Publicado em
04/05/2022
às 11:00
Goiânia
Um médico do Hospital Araújo
Jorge foi indiciado por cobrar dinheiro para preencher um documento de apólice
de seguro de vida de um paciente que morreu, em Goiânia. Segundo a Polícia
Civil, ele cobrou de familiares entre R$200 a R$ 400 para fazer o documento.
De acordo com o site g1, o nome
do médico não foi divulgado, por isso, não conseguiu localizar a defesa dele
para que se posicionasse até a última atualização desta reportagem.
Em nota, o Hospital Araújo Jorge
informou que a instituição orienta os profissionais a não preencherem
declarações e que não compactua com infrações à lei ou com desvios éticos, o
que inclui o preenchimento desses formulários.
O indiciamento por corrupção
passiva aconteceu na terça-feira (3). Segundo a PC, o filho de um paciente
denunciou o profissional, que atua como médico assistente do Grupo de Apoio ao
Paciente Paliativo do Hospital, pela cobrança do documento.
Os policiais ainda contaram que o
filho chegou a pagar pelo documento, mas indignado, procurou a polícia para
fazer a denúncia contra o médico.
Ainda conforme a Polícia Civil, o
médico não pode assinar o documento, apenas um perito especialista, o que
infringe uma regra do Conselho Federal de Medicina (CFM). O homem não chegou a
ser preso e não foi informado o que ele disse em depoimento.
Ao site g1, o CFM informou
que, por se tratar de uma instância que está em grau de recurso, o conselho não
comenta casos específicos.
Em nota, o Conselho Regional de
Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informou que não tem conhecimento desta
denúncia, mas vai acompanhar o caso e verificar se houve infração ética na
conduta do profissional.
A Delegacia Estadual de Repressão
a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap) ainda informou que, caso
outros familiares de pacientes tenham passado pela mesma situação de cobrança,
que entrem em contato pelo Disque Combate à Corrupção - 181.
Nota do Hospital Araújo Jorge
Com relação ao pedido do g1
Goiás, a Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), mantenedora do
Hospital de Câncer Araújo Jorge, esclarece que:
O preenchimento de relatório de seguradora configura ATIVIDADE PERICIAL, motivo
pelo qual a instituição orienta os integrantes do seu Corpo Clínico a não
preencherem tal declaração;
Além disso, a ACCG não compactua com infrações à lei ou com desvios éticos- o
que inclui o preenchimento desses formulários, o que é expressamente proibidos
por Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM);
Com relação aos fatos apurados pela Polícia Civil do Estado de Goiás, a ACCG
irá se inteirar para tomada de posição.
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