Quinta-feira, 28 de Março

Com privatização, donos de barracas terão que deixar a BR-153

Publicado em 16/11/2014 às 21:21
Em Goiás

Todos os comerciantes e donos de barracas às margens da BR-153, ao longo do trecho que foi privatizado pela Presidente Dilma Rousseff, estão preocupados com a possibilidade de deixarem a área de domínio da rodovia. Muitos comerciantes foram noticiados recentemente pela empresa Galvão BR-153 S/A que deveriam deixar o local, quando se iniciaria uma série de serviços ao longo da rodovia, desde o entroncamento da BR-060, em Anápolis até o Estado do Tocantins.

 

 

Comerciantes que estão no local há mais de 30 anos prometem recorrer na Justiça, caso venham ser obrigados a deixar o local. A faixa de domínio é a área livre nas margens de uma rodovia. No caso das federais, pertencem à União, e têm extensão que varia entre 20 e 100 metros a partir do eixo. Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

 

 

 

A Reportagem conversou com alguns comerciantes e os mesmos disseram que não assinaram as notificações para deixarem o local, numa visível demonstração de que lutarão para permanecer no local.

 

 

De acordo com o barraqueiro Antônio Elias, que há 30 anos mantém uma barraquinha no Jardim Paulista, essa medida fará com que muitas famílias passem por necessidade. 'Tiramos o sustento de nossas famílias desse pequeno comércio. Sinceramente, não sabemos como proceder nessa questão. O fato é que precisamos saber melhor como agir nessa questão. Estou aqui há 30 anos e nunca fomos incomodados e, de repente, somos obrigados a deixar o nosso comércio. Precisamos ser mais bem orientados e se temos algum direito', questiona Antônio Elias.

 

 

 

De acordo com o Departamento de Estradas e Rodovias (DER), essas áreas são usadas para segurança ou para possíveis obras como alargamentos e duplicações da rodovia. Dentro da faixa de domínio é proibido todo tipo de comércio, construções e fixação de placas que não sejam as de orientação do tráfego. Além dela, existe a faixa não edificante, de 15 metros, na qual os proprietários não podem construir. Entretanto, a comercialização de produtos próximos ao acostamento de rodovias é comum ao longo da BR-153. Para o (DER), a presença desses comerciantes perto do tráfego causa risco aos motoristas e pedestres.

 

 

Juvenal Júnior

 

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