Publicado em
11/11/2014
às 22:05
O Ministério Público, após ampla e criteriosa investigação produzida nos Autos Extrajudiciais Instaurados em 11 de fevereiro de 2014, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ceres, Marcos Alberto Rios, a partir de provocação de cidadãos irresignados por haverem sido aprovados em concurso público para área da Saúde no município de Ceres e injustamente rejeitada em sua justa expectativa de nomeações, restando sobejamente comprovadas todas as condutas ilícitas imputadas.
Em oitiva formal, colhida pela Promotoria de Justiça no último dia (10/6) na presença de advogado do Município, onde houve um comprometimento a apresentar na Promotoria de Justiça no dia (23/6), uma proposta de ajustamento de conduta, o que não foi cumprinda até a presente data, preferindo manter a referida situação antijurídica;
A injustificada recusa do município em nomear os candidatos regularmente aprovados em concurso, preferindo manter nos respectivos cargos outros profissionais não concursados, contratados sob diversos pretextos, todos igualmente injustificáveis, atenta contra o interesse público.
De acordo com a recomendação, em um prazo improrrogável de cinco dias úteis, a contar do recebimento da presente recomendação, promover a imediata nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso publico homologado em 19 de Janeiro de 2012, e ainda não convocados, para todos os cargos na área da saúde, quais sejam, de nutricionista, farmacêutico, fiscal de vigilância sanitária, médico, psicólogo, agente comunitário de saúde, fiscal sanitarista, assistente social, com estrita obediência a ordem de classificação no certame, para isso, notificando-os pessoalmente, para que compareçam e tomem posse
Determina ainda o imediato desligamento de todos os profissionais da área da Saúde não concursados que, a qualquer pretexto, se encontrem no exercício dos referidos cargos, em detrimento ao direito liquido e certo dos candidatos aprovados Informa-se, por ser oportuno, que o não acolhimento integral da presente Recomendação, obrigara a imediata propositura das competentes medidas judiciais, inclusive de índole cautelar, idôneas a coibir o indevido prosseguimento da situação ilícita e ímproba ora vigente no município de Ceres.
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