Quarta-feira, 24 de Abril

prefeito de Acreúna é afastado do cargo em ação movida pelo MP

Publicado em 04/11/2014 às 19:33
Em Goiás

Em ação civil pública proposta contra o prefeito de Acreúna, Toni Rogério Rodrigues Sandim, o juiz Reinaldo Dutra determinou liminarmente o seu afastamento do cargo, pelo prazo de 180 dias.

 

 

A ação de improbidade foi proposta ontem (3/11) pelo Ministério Público para responsabilização dos envolvidos num esquema de contratação irregular para o serviço de transporte escolar. Respondem ao processo também a secretária de Cultura de Acreúna, Adriana dos Santos Almeida; o procurador do município, Paulo Lemes Tavares; o ex-diretor do Departamento de Compras, Geraldo Barros Machado, além dos servidores públicos Patrícia Ferreira dos Santos, Aparecido Luiz Alves, Eliel Gomes de Miranda, Ramilton de Souza Pereira e Sebastião Caitano Maia.

 

 

Foram acionados ainda os beneficiários do esquema: Associação Nacional dos Prestadores de Serviços em Locação de Veículos e Máquinas (Brasloc), Associação dos Trabalhadores em Transporte Escolar do Estado de Goiás (Atego), e os motoristas Ladimir Teixeira da Cruz, Moacir Souza Santos e Wellington Abreu Silva.

 

 

Consta do processo que o prefeito celebrou contratos, cujos procedimentos evidenciavam a fraude nos tratados, a falta de concorrência nas licitações, o ajuste prévio dos preços e a execução dos serviços por terceiros.

 

 

Ao conceder a liminar, o juiz considerou a argumentação de que os contratos questionados beneficiaram os apoiadores do prefeito durante a campanha eleitoral, o que fere a legislação e ofende os princípios da administração. “O afastamento dever ocorrer porque, se mantido, ele pode causar prejuízo à instrução processual”, afirmou Dutra. Ainda segundo o magistrado, existem fortes suspeitas de que parte do valor pago aos prestadores de serviço era destinado a manter o esquema de corrupção.

 

 

Foi requerida ainda na ação a determinação ao Tribunal de Contas dos Municípios para que encaminhe conclusão de processo que analisa a regularidade de um dos contratos firmado pelos acionados e a inspeção nas rotas de transporte escolar existentes no município.

 

 

O MP pediu no mérito a condenação dos acionados pela prática de ato de improbidade administrativa, a nulidade de pregão e contrato celebrado com a Brasloc, a condenação do município para a realização de nova licitação para contratação do serviço de transporte escolar.

 

 

Requereu também a condenação de Toni Sandim, Adriana Almeida, Geraldo Machado, Ladimir da Cruz, Moacir Santos e Wellington Silva, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e dos acionados Patrícia dos Santos, Aparecido Alves, Eliel de Miranda, Paulo Tavares, Ramilton Pereira e Sebastião Maia, de forma solidária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil.

 

Foi pedida ainda a suspensão de direitos políticos dos agentes públicos, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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