Sexta-feira, 29 de Março

Assembleia Legislativa aprova adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal

Publicado em 11/06/2021 às 09:44
Em Goiás

Com 24 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa aprovou, em definitivo, na quarta-feira (09/06), o Projeto de Lei nº 4.996/2021, que permite a adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A matéria agora vai para sanção do governador Ronaldo Caiado.

 

Até o dia 12 de junho, o Estado de Goiás fará o pedido de adesão ao RRF ao Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

 

O desequilíbrio fiscal de Goiás vem desde 2010, com despesas continuamente superiores às receitas. Tanto é assim que o estoque de restos a pagar em cada ano está na ordem de R$ 3 bilhões desde 2015.


Além disso, o Estado de Goiás possui uma dívida acumulada de R$ 23,6 bilhões, que consome anualmente um valor aproximado de R$ 2,5 bilhões em pagamento de principal e juros, incluindo os precatórios. Goiás só atingirá o equilíbrio em 2027. Se for atingido antes desse prazo, a saída pode ser antecipada.

 

“Conforme assegura a legislação, Goiás poderá realizar concurso ou aumentar a folha, desde que o teto de gastos seja respeitado (despesa do ano anterior corrigida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA) e que esteja previsto no Plano de Recuperação Fiscal”, diz a secretária. “Se, futuramente, o Estado quiser fazer trocas dentro do plano sem impacto fiscal, também será possível. A realização de convênios com municípios está ressalvada no PRF”, afirma. “Somadas às demais despesas, as transferências voluntárias para municípios precisarão respeitar o teto de gastos”, pontua Schmidt.

 

A partir de 2023, por um período de 30 anos, a dívida volta a ser quitada aos poucos, sendo cerca de R$ 790 milhões, em 2023, R$ 960 milhões, em 2024, e assim por diante, aumentando gradativamente até alcançar os R$ 2 bilhões somente a partir de 2028.

 

Os gastos e investimentos em saúde e educação também puderam ser ampliados, com cumprimento integral das vinculações constitucionais, ou seja, dos gastos obrigatórios nessas áreas, determinados pela Constituição Federal.

 

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