Publicado em
02/03/2021
às 12:49
Rialma
DECRETO Nº 071/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
“Suspende
os efeitos do Decreto nº 070/21, de 27 de fevereiro de 2021, e dá outras
providências”.
O
prefeito municipal de Rialma, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
conferidas pela Constituição da República, Lei Orgânica.
CONSIDERANDO
que a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, havia publicado no dia:
26.02.2021, nota em que classificava o município de Rialma em situação crítica,
dentre os municípios da região do Vale do São Patrício I;
CONSIDERANDO
encaminhamento à Diretoria de Epidemiologia de Rialma, de Mapa da Secretaria de
Estado de Saúde de Goiás, que em: 01.03.2021, classifica o município de Rialma,
dentre os municípios da região do Vale do São Patrício I, em situação de
calamidade;
CONSIDERANDO a avaliação diária do risco
epidemiológico referente à pandemia do Covid-19 (coronavírus) realizado pela
Secretaria Municipal de Saúde de Rialma, por intermédio da Diretoria do Núcleo
de Epidemiologia;
DECRETA: Art. 1° - Suspende os efeitos do
Decreto nº 070/21, de 27 de fevereiro de 2021, mantendo-se, na sua
integralidade o que dispõe o Decreto nº 066/21, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor no dia 03 de março de 2021. Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIALMA, Estado
de Goiás, aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e um (02/03/2021).
DECRETO Nº 071/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
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