Publicado em
19/02/2021
às 19:23
Rialma
Fica
declarada situação de emergência e calamidade em todo no município de Rialm,
para fins de prevenção e combate a epidemia da covid 19 coronavirus.
Ficam
suspensas em Rialma, a partir de 19 de fevereiro de 2021, todas as atividades
presenciais de indústria, prestações de serviços e de funcionamento de
estabelecimentos comerciais de varejo e atacado, todos os gêneros, pelo qual
poderão prestar atendimento ao público somente por meio de sistema drive thru ou
entrega em domicílio, é vedada a venda de bebida alcoólica por estes
estabelecimentos comerciais por um período de 15 dias, podendo este prorrogado por períodos superiores ou revogado
a qualquer momento, pela Secretaria do Estado da Saúde de Goiás.
Serviços essenciais
Postos
de combustíveis, supermercados e congêneres, mercearias, casas de carnes,
frutarias, panificadoras, feiras alimentícias, dentre outras.
Estabelecimentos
com atividades de serviços de urgência e emergência em saúde, supermercados
estabelecimentos similares para o funcionamento de suas atividades deverão
adotar as seguintes medidas: funcionar com número reduzido de clientes no
interior da loja ou no local de funcionamento da feira conforme
sua metragem permitindo ocupação de 30% de sua área resguardando o
distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas, não permitir a venda de
mercadorias em quantidade superior a média normal, a fim de evitar o
desabastecimento, adotar os demais procedimentos já recomendados pelos órgãos
de saúde tais como a obrigatoriedade do uso da máscara, disponibilização de
álcool em gel ou álcool líquido 70%, ou ainda com água e sabão aos clientes e
funcionários para higienização das mãos.
No
inciso 2 do parágrafo 1º deste artigo. consideram-se igualmente essenciais ao
atendimento das necessidades básicas da população os restaurantes e
estabelecimentos congêneres, assim como as atividades industriais de gêneros
alimentícios industriais e gêneros alimentícios animais, casas agropecuárias, distribuidoras
e revendedores de gás, motivo pelo qual poderão prestar atendimento ao público
somente por meio de sistema drive-thru ou delivery, é vedada à venda de bebida
alcoólica por estes estabelecimentos comerciais.
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08/04/2024 às 13:30