Quinta-feira, 18 de Abril

Divulgado o decreto municipal de Rialma das novas restrições

Publicado em 19/02/2021 às 19:23
Rialma

Fica declarada situação de emergência e calamidade em todo no município de Rialm, para fins de prevenção e combate a epidemia da covid 19 coronavirus.

 


Ficam suspensas em Rialma, a partir de 19 de fevereiro de 2021, todas as atividades presenciais de indústria, prestações de serviços e de funcionamento de estabelecimentos comerciais de varejo e atacado, todos os gêneros, pelo qual poderão prestar atendimento ao público somente por meio de sistema drive thru ou entrega em domicílio, é vedada a venda de bebida alcoólica por estes estabelecimentos comerciais por um período de 15 dias, podendo este  prorrogado por períodos superiores ou revogado a qualquer momento, pela Secretaria do Estado da Saúde de Goiás.

 

Serviços essenciais

 

Postos de combustíveis, supermercados e congêneres, mercearias, casas de carnes, frutarias, panificadoras, feiras alimentícias, dentre outras.

 

Estabelecimentos com atividades de serviços de urgência e emergência em saúde, supermercados estabelecimentos similares para o funcionamento de suas atividades deverão adotar as seguintes medidas: funcionar com número reduzido de clientes no interior da loja ou no local de funcionamento da feira conforme sua metragem permitindo ocupação de 30% de sua área resguardando o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas, não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior a média normal, a fim de evitar o desabastecimento, adotar os demais procedimentos já recomendados pelos órgãos de saúde tais como a obrigatoriedade do uso da máscara, disponibilização de álcool em gel ou álcool líquido 70%, ou ainda com água e sabão aos clientes e funcionários para higienização das mãos.

 

No inciso 2 do parágrafo 1º deste artigo. consideram-se igualmente essenciais ao atendimento das necessidades básicas da população os restaurantes e estabelecimentos congêneres, assim como as atividades industriais de gêneros alimentícios industriais e gêneros alimentícios animais, casas agropecuárias, distribuidoras e revendedores de gás, motivo pelo qual poderão prestar atendimento ao público somente por meio de sistema drive-thru ou delivery, é vedada à venda de bebida alcoólica por estes estabelecimentos comerciais.



Veja aqui o decreto completo 

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