Sexta-feira, 29 de Março

Justiça determina que Saúde de Ceres forneça medicamento a paciente

Publicado em 20/10/2014 às 20:13

Uma petição protocolada no último dia (13/10) pelo Ministério Público, através do promotor de Justiça Dr. Marcos Alberto Rios, solicitando a Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Ceres, visando o fornecimento do medicamento Ritalina 10 mg, necessário ao tratamento do paciente J. F. M., o medicamento que trata de transtorno de déficit de atenção.

 

Segundo consta na petição, o município de Ceres interrompeu o fornecimento dos medicamentos, descumprindo a decisão liminar concedida pelo juiz, prática esta que vem se repetido sistematicamente, não restando alternativa ao Ministério Público senão a medida excepcional de sequestro e bloqueio de verbas públicas.

 

De acordo com a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, em ação para o fornecimento de medicamentos, o juiz pode determinar o bloqueio e sequestro de verbas públicas, havendo o descumprimento da decisão, como no caso em análise de um milhão, sessenta e nove mil, oitocentos e dez reais.

 

No presente caso, foi determinada a antecipação dos efeitos da tutela, para que o poder púbico fornecesse os medicamentos requeridos na inicial, como forma de proteção à Saúde da substituída, que precisa dos remédios para o tratamento de sua patologia.

  

Acontece que a decisão não foi cumprida, conforme certidão retro, não restando alternativa sendo a medida excepcional De bloqueio e sequestro de verbas púbicas, como forma de satisfação da decisão judicial e garantia do direito da saúde do assegurado.

 

Pelo exposto, o promotor de justiça Dr. Marcos Rios requereu, ao juiz, o bloqueio e sequestro de verbas públicas, na ordem de RS 240,00 (duzentos e quarenta reais), custo dos medicamentos no decorrer de um ano, para o tratamento do paciente, valor este que deverá ser custeado pelo Fundo Municipal de Saúde da cidade de Ceres.

 

 

 

 

 

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