Quinta-feira, 25 de Abril

Edital de citação pelo prazo de quinze (15) dias Ação de Usucapião em Rialma

Publicado em 10/11/2020 às 18:51

Edital de citação pelo prazo de quinze (15) dias
Ação de Usucapião

Requerentes: MARCIANA CORREIA DA SILVA.

Requerido: MARISTELA DA FONSECA DE MORAIS E/OU SUCESSOES.

O bel. Flávio Artiaga, Tabelião do Cartório do 1.° Ofício de Notas, Oficial do Registro de Imóveis e de Protestos de Rialma, estado de Goiás, na forma da Lei, etc.

Dar publicidade a todos que o presente edital virem que ficando devidamente citados os sucessores do antigo proprietário da área usucapienda, Sra. Maristela da Fonseca Morais, bem como os terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecerem contestação. Do imóvel que se pretende a legitimação: Partes dos lotes n°s. 06 e 07 da quadra n.° 52, com a área de 382,57 m2, dentro das seguintes metragens e confrontações: Avenida Bernardo Sayão, sob o n.° 07, da quadra n.º 52, n.º 935, no setor denominado Amélia Brandão Rego (centro), dentro das seguintes metragens e confrontações: “Confronta-se pela frente com a Avenida Bernardo Sayão, com o comprimento de 12,75 m; pela direita com Parte do Lote 07 (DS Participações LTDA.), com o comprimento de 30,22 m; pelo fundo, com partes dos lotes 06 e 07 (Vanilda Machado de Andrade), com o comprimento de 12,63 m; pela esquerda com parte do lote n.° 06 (Milton Francisco Duarte) e (Divina Dias), com o comprimento de 30,10 m”. O prazo para contestar a presente ação é de quinze (15) dias, finda a dilação assinada por mim Tabelião. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial – Ata Notarial – salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume desta serventia, e publicado na forma da lei.

Rialma (GO)., 10 de Novembro de 2020.

____________
Bel. Flávio Artiaga
Oficial Registrador

Galeria


Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Notícia,

Veja Também