Sexta-feira, 19 de Abril

Postos de combustíveis que adulterarem bombas terão licenças cassadas

Publicado em 02/11/2020 às 18:53
Em Goiás

Os postos de combustíveis que forem flagrados com bombas adulteradas poderão ter as licenças de funcionamento cassadas. 

 

A novidade vem após a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) de uma alteração da Lei n⁰ 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções mais duras quando esse tipo de caso acontecer.

 

De autoria do deputado Eduardo Prado (DC), a lei destaca que os estabelecimentos que foram autuados poderão ter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) e as licenças de funcionamento cassadas.

 

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desde o último dia 28 de outubro.

 

Além disso, a multa varia de R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem utilizar de qualquer mecanismo para fraudar a qualidade do combustível. 

 

O estabelecimento também poderá ser interditado por 30 dias. A lei destaca que os donos e sócios que tiverem as licenças cassadas ficarão cinco anos impedidos de exercerem as atividades, mesmo que em outro estabelecimento e sendo cadastrado em pessoa física ou jurídica.

 

Segundo o superintendente do Procon, Allen Viana, essa alteração na lei possibilita que, independentemente das sanções administrativas vinculadas ao Código de Defesa do Consumidor, haja interação e comunicação do resultado e fiscalização sobre a qualidade dos derivados de petróleo, efetivadas pelo Procon-GO, com as Secretarias de Estado da Economia e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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