Quinta-feira, 25 de Abril

Justiça Impugna Registro de Candidatura a prefeito de Rubiataba Agmar Ribeiro

Publicado em 26/10/2020 às 08:51

 

O Ministério Público Eleitoral aponta que o “requerido encontra-se inelegível, tendo em vista que teve as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável”.

 

Argumenta o Ministério Publico Eleitoral que as contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas as União (TCU) em dois processos, em síntese:

 

O primeiro, processo 020.445/2009-5, em tomadas de contas especial, o TCU rejeitou as contas do requerido em razão de irregularidades na execução do Convênio 1065/2003, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Prefeitura de Rubiataba, o qual tinha como objeto a aquisição de Unidade Móvel de Saúde (UMS) do tipo ônibus com consultório médico- odontológico.

 

 A tomada de contas especial decorreu da “Operação Sanguessuga”, deflagrada pela Polícia Federal, que investigou fraude e corrupção na execução de convênios do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

 

Já o segundo, processo 003.774/2013-9, no qual TCU rejeitou a prestação de contas referente ao Convênio 1629/2001, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Rubiataba, tendo por objeto a construção de barragem.

 

Segundo apurado, o convênio previa recursos financeiros para a execução do projeto no valor de R$ 421.052,64 (quatrocentos e vinte e um mil, cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

 

 

Desse montante, R$ 400.000 (quatrocentos mil reais) seriam repassados pelo Ministério da Integração Nacional e o restante deveria ser contrapartida do Município de Rubiataba. Ao final do convênio, o requerido, na qualidade de gestor do Município de Rubiataba, deveria ter realizado a prestação de contas, o que não aconteceu, razão pela qual o Ministério da Integração Nacional determinou a realização de uma inspeção, a qual constatou que a obra não fora executada como previsto no plano de trabalho aprovado.

 

Os fatos também foram objeto de ação civil pública por ato de improbidade administrativa por dano ao erário ajuizada pela Promotoria de Justiça de Rubiataba. Entretanto, por se tratar de matéria de competência da Justiça Federal, os autos foram encaminhados para a Vara Federal de Uruaçu. O requerido Agmar Ribeiro dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público Federal e condenado pela Vara Federal de Uruaçu nas penas do art. 1o, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 e art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP), nos autos 0001598-28.2013.4.01.3505, que ainda não transitou em julgado, pois aguarda o julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região.

 

Segundo fundamenta o Ministério Público Eleitoral, a execução de convênios é atividade de realização de despesas, suportadas com recursos especialmente aportados no órgão convenente, razão pela qual o caso configura exceção à competência de julgamento pelo órgão legislativo municipal, cabendo ao Tribunal o julgamento, cuja decisão não se submete ao Congresso Nacional, ou à Assembleia Legislativa, ou à Câmara Municipal, não se tratando, pois, da hipótese de parecer prévio. Nesse sentido, estaria configurada a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, “g”, da LC 64/90.

 

Por fim, o Ministério público dissertou que as situações em apreço configuram irregularidade insanável, conforme a jurisprudência do TSE, que caracterizou típico ato de improbidade, pois, “o requerido, na qualidade de Prefeito de Rubiataba, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa, por dano ao erário, razão pela qual foi proposta contra ele ação de improbidade administrativa bem como ação penal”, bem com defendeu a aplicação da lei da ficha limpa no presente caso, em razão das decisões proferidas pelo STF, com caráter vinculante, ADCs nos 29 e 30.

 

No mérito, o Ministério Público Eleitoral pede o indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura do requerido AGMAR RIBEIRO DOS SANTOS.

 

Por sua vez, MAGDA LIMA DE ASSUNÇÃO, por meio de seus advogados constituídos, asseverou que o requerido está “inelegível, porque teve contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas e irrecorríveis da respectiva Corte.

 

A reportagem do Populacional tentou falar com o candidato Agmar Ribeiro, no sábado (24), assim que recebeu a ligação, naquele momento ele disse que não poderia falar, mas que retornaria. A reportagem tentou novamente ainda no sábado, mas as ligações não foram atendidas.

 

Foi enviado um vídeo, no qual ele fala que todos os documentos que foram pedidos pela justiça, foram apresentados para que fosse validada a sua candidatura.

 

Ele disse ainda que vai atender o clamor da população de Rubiataba, recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que seja exercitado na prática o direito de candidato, e disse que irá até o fim com a graça de Deus, acreditando que será candidato.

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