Quinta-feira, 28 de Março

Medidas contra aglomerações entram em vigor já no próximo feriado, em Goiás

Publicado em 29/09/2020 às 21:18
Em Goiás

Após o Ministério Público de Goiás (MP-GO) expedir um ofício, na última segunda-feira, 28, ao governador Ronaldo Caiado solicitando a implementação de medidas de segurança para controlar as aglomerações nos próximos feriados no estado, sobretudo nas cidades turísticas, o presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral, afirmou que barreiras sanitárias e outras medidas já estão sendo planejadas em conjunto com outras pastas. As estratégias devem entrar em vigor já no próximo feriado, em outubro.

 

Amaral declarou que está em contato com membros do MP-GO e que todas as recomendações serão acatadas. De acordo com o presidente, a Goiás Turismo está colaborando “como se fosse uma coordenação, para facilitar o processo” de implantação das medidas de restrição que visam evitar aglomerações no feriados em cidades turísticas e demais locais.

 

De acordo com o titular da pasta, o Estado está planejando, conforme solicitado pelo MP-GO, barreiras sanitárias nos municípios de maior movimento, como Aruanã e Pirenópolis; divulgação em massa das recomendações contra o coronavírus, por meio de TV, rádio, internet e demais meios e aumento de efetivo para fiscalização.

 

Amaral disse que ainda não pode adiantar como será feito o esquema das barreiras, mas confirma que elas serão uma realidade. “Estamos aguardando uma resposta efetiva do comando militar porque depende muito deles, e a gente tem que entender onde tem mais e menos fluxo”, explicou.

 

O presidente da Goiás Turismo garantiu que as medidas de restrição já devem começar a ser aplicadas já no próximo feriado, dia 12 de outubro, e se estenderão para todos os outros deste ano. “Nós manteremos uma postura mais conservadora de controle em todos os feriados com potencial para aglomerações”, concluiu.

 

 

O que o Ministério Público pediu

 

No ofício encaminhado ao governo do Estado, o MP-GO traz as seguintes solicitações:

Elaboração de um Plano Emergencial de Contingência recomendando medidas ou protocolos de enfrentamento à Covid-19 especificamente para os municípios turísticos do estado, em especial durante os feriados;

Normatização para delimitar o conceito de “aglomeração”, levando-se em conta aspectos epidemiológicos;

Efetivação de necessário suporte aos municípios turísticos do estado, incrementando medidas preventivas e, se for o caso, repressivas;

Implementação de barreiras sanitárias e intensificação da divulgação, junto aos municípios turísticos do estado, das orientações contidas na Nota Técnica nº 8/2020, a respeito da implementação dessas;

Mapeamento de todos os municípios turísticos do estado, com acompanhamento contínuo, indicando os principais locais/pontos de aglomeração

 

 

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