Publicado em
06/08/2020
às 17:51
O prefeito Rafaell Melo altera o artigo do decreto municipal nº 138 de 14 de julho de 2020, que regulamenta a abertura das atividades econômicas e não econômicas em horário habitual havendo fechamento à meia noite, no decreto anterior, fechava as 22h.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a emergência causada pelo coronavirus, podendo ser alterado a qualquer momento diante dos resultados epidemiológicos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Gabinete do senhor Prefeito de Ceres, aos seis dias do mês de agosto de 2020.
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