Quinta-feira, 25 de Abril

Justiça determina que família de Ceres desocupe imóvel em área de risco

Publicado em 09/10/2014 às 14:21

Acolhendo agravo de instrumento (recurso) interposto pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade deferiu integralmente os pedidos liminares feito pelo Ministério Público, obrigando, entre outras medidas, que o município de Ceres providencie abrigo, nos períodos chuvosos, a três moradores de um imóvel localizado em área de risco na cidade.

 

 

A decisão de primeiro grau não acolheu integralmente os pedidos liminares feitos pelo promotor, com a alegação de que não haveria urgência na antecipação dos pedidos e que seria temerário e imprudente pagar aluguel para os moradores com o dinheiro público nesta fase embrionária do processo. 

 

 

Também foi apontado que os moradores deveriam “ter cuidado com suas próprias vidas e dar o devido valor a elas e se mudar do imóvel na época das chuvas, caso seja realmente necessário, mediante avaliação do Corpo de Bombeiros”. Assim, tinha sido acolhido apenas o pedido de expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros “para que fiscalize o imóvel no período chuvoso, entre outubro e março, e, se necessário, oriente os moradores a desocupar o imóvel caso eles insistam em permanecer no imóvelmesmo havendo riscos”.

 

 

No entanto, o desembargador, ao analisar o caso, afirmou ter verificado a necessidade de deferimento prematuro do pedido de tutela recursal, tendo em vista a situação de risco dos moradores, conforme apontado em relatório do Corpo de Bombeiros. Com a decisão, os moradores deverão desocupar a casa em situação de risco nos períodos de chuva, entre os meses de outubro a março ou até o seu prolongamento, retirando todos os seus pertences.

 

A ação 


O imóvel em situação de risco fica na Rua 9, Qd. Z-46, Lt. 10, Jardim Sorriso II. Moram na casa Maria Eunice Alves da Silva e seus filhos André Alves dos Santos e Edson Alves dos Santos. Relatório de ocorrência elaborado pelo Corpo de Bombeiros e incluído pelo promotor na ação aponta que a casa está localizada em área sujeita a inundações, tendo em vista que fica num terreno abaixo do nível da rua (cerca de 1,5 metro) e a topografia do terreno impede o escoamento de um volume maior das águas pluviais.

 

 

Além disso, afirma o documento, a residência foi construída muito próxima de uma galeria pluvial que passa pelo lote e onde há um poço de visita (entrada de bueiro). “Considerando o volume das águas pluviais, a galeria não comporta a vazão e causa o seu extravasamento pelo poço de visita, inundando a residência, a qual já apresenta pequenas rachaduras nas paredes e que podem ser agravadas”, detalha o requerido. O documento menciona ainda que a casa foi inundada pela água da chuva por duas vezes, com o alagamento alcançando mais ou menos um metro de altura.

 

 

De acordo com o que foi apurado pelo Ministério Público, a proprietária adquiriu o imóvel dos antigos donos em maio de 2012, fora do período das chuvas, não tendo sido informada da situação de risco do local. Os proprietários anteriores, por sua vez, haviam recebido o lote em doação do município de Ceres.

 

 

“É certo que o município de Ceres jamais poderia ter permitido a edificação da casa residencial no local por ser uma área de risco, como também feito a doação do respectivo terreno”, ponderou o promotor. Ele argumentou ainda que é de competência do poder público municipal disciplinar a ocupação urbana de maneira ordenada e segura, para “que os habitantes da cidade tenham a tranquilidade necessária em seus lares, a salvo das intempéries da natureza”.

 

 

Na avaliação do membro do MP, a vulnerabilidade da família de Maria Eunice e talvez de outros moradores da mesma quadra decorre da omissão do município em seu dever de fiscalizar e até proibir a construção do imóvel em terreno inadequado, que também não poderia ter sido doado.

 

 

 (Cristina Rosa e Ana Cristina Arruda / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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