Publicado em
30/07/2020
às 20:56
Jaraguá
A equipe da PM foi informada via COPOM de que um veículo com as seguintes características: Marca: TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX, de Cor: BRANCA, teria desobedecido a ordem de parada em um bloqueio policial na Cidade de Goiás e que o mesmo veículo teria tomado sentido a cidade de Jaraguá.
Com as devidas informações em mãos, a equipe deslocou até a via estadual GO-427 que liga a cidade de Itaguaru e Jaraguá. Quando a equipe já se aproximava da cidade Itaguaru, foi visualizado um veículo que transitava em contra-fluxo em alta velocidade e com as mesmas características narradas inicialmente.
Foi realizado o acompanhamento, o veiculo saiu da via estadual GO-427 e entrou em uma estrada vicinal e que após andar alguns quilômetros o mesmo perdeu o controle do seu veiculo em uma curva, vindo a colidir lateralmente em uma cerca, nas proximidades da Fazenda Água Vermelha.
Foi procedida abordagem ao condutor do veículo e o mesmo relatou a equipe que teria desobedecido a ordem de parada dada no bloqueio policial, pelo motivo de sua carteira nacional de habilitação está atrasada.
Diante dos fatos, restou lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do condutor sendo confeccionado ainda duas infrações de trânsito, fundamentas pelo Art. 175 CTB:Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus e Art. 162 V: Dirigir veículo: com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. O condutor comprometeu em comparecer em juízo.
Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.