Quinta-feira, 18 de Abril

MP pede indisponibilidade de bens de ex-presidentes da Saneago, entre eles, Jalles Fontoura de Goianésia

Publicado em 09/07/2020 às 03:20
Goianésia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário contra quatro ex-presidentes e dois ex-diretores de Engenharia e de Produção da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago). A ação aponta que eles agiram com negligência e falta de zelo na manutenção das obras da transpositora do Córrego dos Correias, em Anápolis. Na ACP, é pedida a indisponibilidade de bens e valores de Jalles Fontoura de Siqueira, José Carlos Siqueira, José Taveira Rocha, Luiz Humberto Gonçalves Gomes, Olegário Martins Teixeira Neto e Júlio Cézar Vaz de Melo, que deve alcançar o montante de R$ 1.483.010,19.

 

De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, em maio de 2017, foi instaurado inquérito civil público para apurar fatos narrados em inquérito policial do Grupo Especial de Combate a Crimes Contra o Meio Ambiente de Anápolis, relacionados à poluição ambiental por lançamento de esgoto in natura em cursos hídricos do município pela Saneago. Foi detectado que o Interceptor de Esgoto Reboleiras, localizado entre os Setores Residencial Veneza e Parque dos Pirineus, rompeu-se, despejando milhares de litros de esgoto bruto no Córrego dos Correias, que deságua no Ribeirão das Antas.

 

A promotora de Justiça explicou que o derramamento de esgoto bruto provocou a degradação da qualidade das águas, com impacto na fauna e flora aquáticas e expôs a saúde humana a danos, com prejuízo aos usos do recurso hídrico. De acordo com Leila Maria, os laudos elaborados por peritos ambientais da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO estimaram dano ambiental em R$ 373.536,56, valor calculado tomando por base o fato de o derramamento ter durado 46 dias ininterruptos – a ruptura ocorreu em 10 de dezembro de 1016, o reparo teve início em 13 de janeiro de 2017 e foi concluído 12 dias depois, ao custo de R$ 120.800,17, sendo contratada a Elmo Engenharia Ltda. O dano ao erário foi calculado em R$ 494.336,73.

 

Sem investimentos


Segundo Leila Maria, a Saneago havia firmado termo de ajustamento de conduta em 2014, para corrigir o problema da tubulação do Interceptor Reboleiras sobre o Córrego Correias. “A desídia administrativa, a má gestão dos recursos públicos e a falta de planejamento vislumbrada no caso exigem a responsabilização dos agentes públicos”, afirmou a promotora de Justiça. Ela demonstrou que não houve contrato de manutenção do dispositivo de recolhimento de esgoto no período de janeiro de 2015 a dezembro nem investimentos pela Saneago na melhoria do sistema de 2013 a 2018, bem como não foi cumprido termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o MP-GO, em 2014, para recuperação da rede de interceptores.

 

Na ACP, o MP-GO narra que o cenário de danos ambientais recorrentes verificado em Anápolis poderia ter sido evitado não fosse a omissão dolosa dos requeridos em tomar as providências adequadas à manutenção das tubulações e interceptores de esgotos locais. “Ficou configurada a omissão dolosa e o agir negligente por parte de Jalles Fontoura de Siqueira, José Carlos Siqueira, José Taveira Rocha, Luiz Humberto Gonçalves Gomes, Olegário Martins Teixeira Neto e Júlio Cézar Vaz de Melo na conservação do patrimônio público, o que causou dano ao erário estadual e violou severamente os princípios da administração pública”, sustentou a promotora de Justiça.

 

Ao definir o valor requerido da indisponibilidade de bens, Leila Maria levou em consideração os R$ 494.336,73 de lesão ao patrimônio público, mais a multa civil, calculada em duas vezes o valor do dano, perfazendo R$ 988.673,46. A soma dos dois valores atinge R$ 1.483.010,19. A promotora de Justiça ressalva que Júlio Cézar Vaz de Melo deve ser condenado somente na pena de ressarcimento integral do dano, por estarem prescritos os atos de improbidade administrativa.

 

Por: João Carlos de Faria
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

 

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