Terça-feira, 23 de Abril

Governo do DF libera reabertura total do comércio e volta das aulas presenciais

Publicado em 02/07/2020 às 18:36
DF

 

O governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou, nesta quinta-feira (2), a reabertura total do comércio e a volta das aulas presenciais em escolas e universidades das redes públicas e particulares no Distrito Federal. As atividades estavam suspensas desde o dia 11 de março.

 

Veja datas:

Academias: 7 de julho

Salões de beleza: 7 de julho

Bares e restaurantes: 15 de julho

Escolas e faculdades particulares: 27 de julho

Escolas e universidades públicas: 3 de agosto

A regra, no entanto, mantém suspenso o funcionamento de creches da capital, assim como a realização de eventos públicos, exceto os organizados em estacionamentos, no esquema drive-thru.

 

Medidas de segurança

 

Para funcionar, os estabelecimentos devem seguir protocolos de segurança, como a garantia da distância mínima de dois metros entre as pessoas e o uso de equipamentos de proteção individual por funcionários. O uso de máscaras é obrigatório no DF desde o dia 30 de abril.

 

Salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros de estética


O decreto determina que o atendimento deverá ser realizado por meio de agendamento, 'para que não haja cliente na espera'. O horário de funcionamento deve seguir o estabelecido em alvará.

 

É obrigatório o uso de toalhas e lençóis individuais. Funcionários devem usar, além da máscara convencional, as chamadas Face Shield, que protegem todo o rosto.

 

Academias


Já nas academias, está proibido o funcionamento de bebedouros, chuveiros, assim como a realização de aulas coletivas. O estabelecimento também deve ser fechado de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

Os centros de ginástica devem disponibilizar toalhas de papel e produto de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. Os espaços para exercícios também devem ser delimitados com fita para marcar a medida de distanciamento.

 

Bares e restaurantes


As mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa. Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação.

 

Também está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.

 

Escolas


Nos colégios, a regra determina que a direção programe os horários de intervalo, de entrada e de saída dos alunos. O distanciamento entre os estudantes deve ser seguido, assim como o uso obrigatório de máscara.

 

O texto recomenda ainda que as escolas particulares criem 'esforços para que o retorno às aulas se dê de modo gradativo'. Pede também a redução no número de alunos e sugere aulas presenciais alternadas com ensino a distância.

 

Para a rede pública, a Secretaria de Educação deverá criar um cronograma de retorno às aulas. Até esta quinta (2), o ensino é feito na modalidade a distância.

 

Situação de calamidade pública.

 

O governador Ibaneis decretou situação de calamidade pública no Distrito Federal por conta da pandemia do novo coronavírus.

 

A medida possibilita ainda a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais. (Do G1DF). 

 

 

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