Publicado em
02/07/2020
às 18:36
DF
O governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou, nesta quinta-feira (2), a reabertura total do comércio e a volta das aulas presenciais em escolas e universidades das redes públicas e particulares no Distrito Federal. As atividades estavam suspensas desde o dia 11 de março.
Veja datas:
Academias: 7 de julho
Salões de beleza: 7 de julho
Bares e restaurantes: 15 de julho
Escolas e faculdades particulares: 27 de julho
Escolas e universidades públicas: 3 de agosto
A regra, no entanto, mantém suspenso o funcionamento de creches da capital, assim como a realização de eventos públicos, exceto os organizados em estacionamentos, no esquema drive-thru.
Medidas de segurança
Para funcionar, os estabelecimentos devem seguir protocolos de segurança, como a garantia da distância mínima de dois metros entre as pessoas e o uso de equipamentos de proteção individual por funcionários. O uso de máscaras é obrigatório no DF desde o dia 30 de abril.
Salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros de estética
O decreto determina que o atendimento deverá ser realizado por meio de agendamento, 'para que não haja cliente na espera'. O horário de funcionamento deve seguir o estabelecido em alvará.
É obrigatório o uso de toalhas e lençóis individuais. Funcionários devem usar, além da máscara convencional, as chamadas Face Shield, que protegem todo o rosto.
Academias
Já nas academias, está proibido o funcionamento de bebedouros, chuveiros, assim como a realização de aulas coletivas. O estabelecimento também deve ser fechado de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
Os centros de ginástica devem disponibilizar toalhas de papel e produto de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. Os espaços para exercícios também devem ser delimitados com fita para marcar a medida de distanciamento.
Bares e restaurantes
As mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa. Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação.
Também está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.
Escolas
Nos colégios, a regra determina que a direção programe os horários de intervalo, de entrada e de saída dos alunos. O distanciamento entre os estudantes deve ser seguido, assim como o uso obrigatório de máscara.
O texto recomenda ainda que as escolas particulares criem 'esforços para que o retorno às aulas se dê de modo gradativo'. Pede também a redução no número de alunos e sugere aulas presenciais alternadas com ensino a distância.
Para a rede pública, a Secretaria de Educação deverá criar um cronograma de retorno às aulas. Até esta quinta (2), o ensino é feito na modalidade a distância.
Situação de calamidade pública.
O governador Ibaneis decretou situação de calamidade pública no Distrito Federal por conta da pandemia do novo coronavírus.
A medida possibilita ainda a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais. (Do G1DF).
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