Publicado em
01/07/2020
às 18:39
O Prefeito de Ceres publicou decreto nesta quarta-feira 1º de julho.
No decreto fica proibida a realização de quaisquer atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, reuniões ou comemorações em locais públicos como: praças, bancos das avenidas e parques ou privados, inclusive em residências particulares, que causem aglomeração, como festas, aniversários, casamentos, bodas, encontros de família ou amigos, cursos, palestras ou similares, em toda a extensão do município de Ceres, inclusive às margens do Rio das Almas, Complexo Turístico, bem como em fazendas, ranchos e sítios.
Está no decreto que as pessoas oque não cumprirem os protocolos de segurança e de combate à covid-19 estabelecido pelo município de Ceres, serão passíveis de punições previstas nos artigos 161 - 167 e 169 da lei estadual nº 16.140/07.
Para aplicação das penalidades que trata deste artigo, poderão ser feitas abordagem por fiscais do Meio Ambiente e fiscais da Receita Tributária de Ceres, agentes sanitários, agentes da SMT, servidores públicos designados, Polícia Militar e agentes da Polícia Civil em que serão obrigatoriamente e fornecidos os dados pessoais e endereço do infrator, casos em que os autos de infração serão lavrados posteriormente pelos fiscais.
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