Quinta-feira, 28 de Março

Prefeito de Ceres, publica decreto flexibilizando a abertura de bares e restaurantes

Publicado em 01/06/2020 às 18:43

O prefeito de Ceres, Rafaell Melo, publicou decreto flexibilizando a abertura de bares, restaurantes e congêneres em Ceres.

 

O decreto aponta em documentos estudos técnicos, o acompanhamento da questão sanitária e epidemiológica, elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e Gerência de Vigilância Epidemiológica que as medidas mais restritivas impostas pelo município, notadamente obriga o uso de máscaras em estabelecimentos e logradouros públicos, além da orientação para a manutenção do distanciamento social e adoção de outras medidas necessárias a impedir a propagação da covid-19.

 

Fica decretado e resguardado o livre exercício e funcionamento das atividades econômicas de bares, restaurantes e congêneres, que outrora estavam impedidos de funcionar, poderão retornar às suas atividades, no âmbito do município de Ceres.

 

As atividades referidas no caput deste artigo deverão observar as seguintes restrições: com o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m restrição do atendimento ao público de 30% da capacidade.

 

Uso obrigatório de máscara de proteção, pelos funcionários, colaboradores, prestadores de serviços e clientes, permitida a retirada tão somente para o consumo dos alimentos e bebidas.

 

Como condição essencial para a retomada das atividades econômicas descritas neste decreto, deverá ser formalizado termo de compromisso entre município de Ceres, comerciantes e associação comercial e industrial de Ceres e Rialma-ACICER, fica autorizado o funcionamento, sendo obrigatório o preenchimento e envie no correio eletrônico administracao@ceres.go.gov.br no prazo máximo de 72 horas, da publicação deste decreto.

 

Ficará o correspondente termo de compromisso disponível no endereço eletrônico www.ceres.go.gov.br/home da prefeitura de Ceres. O documento das medidas previstas no artigo anterior implicará a imposição das penalidades previstas na legislação sanitária estadual e municipal.

 

Recomenda-se o afastamento, sem prejuízo dos salários dos trabalhadores que se enquadre nos grupos de risco ao novo coronavírus covid-19, dentre eles: maiores de 60 anos, gestantes e lactantes, pessoas que apresentam sintomas relacionados a covid-19, quais sejam: febre e tosse seca ou secretiva persistentes, coriza e falta de ar, portadores de imunodeficiência de qualquer espécie, transplantados e cardiopatas, portadores de demais comorbidades associadas a covid-19.

 

Os casos omissos serão dirimidos pela secretaria Municipal da Saúde. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a emergência causada pelo coronavirus, podendo ser alterado a qualquer momento diante dos resultados epidemiológicos apresentados pela secretaria Municipal de Saúde de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

 

Gabinete do prefeito de Ceres, 1º dia do mês de junho de 2020.

 

 

                                        

Veja aqui as informações completas no decreto

 

 

 

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