Publicado em
01/05/2020
às 19:56
O decreto que autorizava o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres em Rialma foi revogado.
Considerando ofício da promotoria de justiça da comarca de Rialma datado do dia 30 de Abril de 2020, solicita revogação do decreto municipal de 29 de Abril de 2020, no prazo máximo de 24 horas, o qual havia autorizado restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres a funcionarem em mediante o cumprimento de medidas de prevenção.
Fica revogado por meio do decreto número 084/20 de 29 de Abril 2020 estabelecia medidas temporárias para o funcionamento dos respectivos estabelecimentos comerciais durante o período da pandemia do novo coronavirus em Rialma.
Fica mantido o decreto municipal nº 059/20 de 20 de março de 2020, que permite o funcionamento de restaurante e estabelecimentos congêneres na prestação de serviços de atendimento ao público, somente por meio de entrega no local, tele entrega, drive-thru, delivery ou forma similar.
Este decreto entrará em vigor, a partir da zero hora do dia 2 de maio de 2020.
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