Sexta-feira, 19 de Abril

Carmo do Rio Verde: compromisso de criar Portal da Transparência

Publicado em 30/09/2014 às 22:18
Carmo do Rio Verde

O município de Carmo do Rio Verde assinou ontem (29/9) termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás comprometendo-se a criar, no site da prefeitura, o Portal da Transparência, no prazo de 90 dias. O documento foi assinado pelo prefeito Delson José Santos e pelo promotor de Justiça Leandro Koiti Murata, que responde atualmente pela comarca. O TAC visa dar cumprimento às exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI).

 

O TAC enumera as informações que deverão ser divulgadas em tempo real no portal. Entre os dados estão informações sobre planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas; relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal; versões simplificadas destes documentos; dados sobre despesas realizadas, bem como sobre a receita; informações sobre procedimentos licitatórios; registros de repasses ou transferência de recursos financeiros; registros de despesas; registro de estrutura organizacional, com endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. 

 

 

A prefeitura também deverá implantar, no Portal da Transparência, um canal de comunicação para os usuários, ferramentas de pesquisa e demais instrumentos previstos nos incisos do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei nº 12.527/2011 (LAI).

Atendimento ao público 


Outro compromisso assumido pelo prefeito foi o de instituir, também no prazo de 90 dias, o atendimento ao público no município, com serviço de prestação de informações, de forma a divulgar competências e estrutura organizacional, com localização, telefones, horários de atendimento dos órgãos públicos. Esse serviço deverá contar com estrutura física para o atendimento, para prover solicitações de cópias reprográficas, autenticações, gravações de cópias de arquivos digitais, acesso informatizado, serviço de busca e fornecimento de informação, serviço de protocolo, além de atender às exigências de acessibilidade.

 

Para garantir a eficiência no atendimento, o município assumiu a obrigação de promover, em 90 dias, a adequada capacitação e treinamento dos administradores e servidores que prestarão esse tipo de serviço.

 

Outra obrigação prevista no TAC é a criação, também dentro de 90 dias, do Conselho Gestor do Portal da Transparência, com representantes da sociedade civil organizada, da Controladoria Municipal, do responsável pelos recursos humanos, da Secretaria de Finanças e dos demais fornecedores de informações. O modelo de gestão do Portal da Transparência deverá ser definido por meio de decreto municipal. 

 

O descumprimento das cláusulas do termo de ajustamento de conduta implicará as seguintes sanções: multa diária de R$ 5 mil por dia em relação ao município, a ser revertida para fundo social municipal a ser indicado pelo MP, sem prejuízo de que 30% do valor seja arcado pelas autoridades administrativas diretamente responsáveis pelo não atendimento das obrigações.

Outros TACs 


Na semana passada, termos de ajustamento de conduta com as mesmas obrigações em relação à implantação de Portais da Transparência foram assinados pela prefeitura de São Patrício e pelas Câmaras de Vereadores de Carmo do Rio Verde e de São Patrício.

 

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: acervo da Promotoria de Carmo do Rio Verde)

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Política,

Veja Também