Quinta-feira, 25 de Abril

Polícia Civil da Regional Ceres tem atuado na região fazendo cumprir o decreto estadual

Publicado em 24/03/2020 às 21:04

Todos os dias a Polícia Civil da Regional de Ceres tem atuado na região com vistas a fiscalizar e responsabilizar criminalmente quem não cumpre o decreto estadual. “Temos atuado de forma conjunta com os executivos municipais, SAMU, Vigilância Sanitária, Bombeiros e PM”.

 

Informe PCGO: Tiveram o funcionamento suspenso até o dia 04 de abril de 2020 de acordo com o último Decreto n. 9.638, de 20 de março:

Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza;

Visitação a presídios e a centros de detenção para menores;

Visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças.

Todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres;

 

 

Todas as atividades em shopping centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua atrativos de compras;

Todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

Toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;

 

 

Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;

Ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;

Operação aeroviária com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;

Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia;

Reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.

 

 

Atenção: estão autorizados a funcionar apenas:

 

 Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;

Cemitérios e funerárias;

Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;

 Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios (Pet shop).

 

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