Sexta-feira, 19 de Abril

Prefeitura de Rialma determina toque de recolher

Publicado em 23/03/2020 às 20:28

O prefeito de Rialma Fred Vidigal, considerando o estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) do estado de pandemia polo (COIVID 19) coronavirus, devido os registros de casos no estado de Goiás e a expectativa da Secretaria de Saúde quanto ao aumento significativo dos números de casos, toma medidas de prevenção ainda que não haja nenhum caso de registro no município de Rialma.

 

DECRETA:

 

Fica determinado toque de recolher, diariamente, das 22h às 4h do dia seguinte em todo âmbito do município de Rialma, sendo, portanto, cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento as regras estabelecidas pelos órgãos de saúde.

 

Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais não estão sujeitos ao toque de recolher.

 

Visando promover triagem realizada pela equipe municipal de vigilância epidemiológica, ficam criadas Barreiras sanitárias nos acessos as cidades de Rialma.

 

Para o cumprimento da ação emergencial que se destina o disposto no caput deste artigo fica autorizada a contração temporária de pessoal.

 

Fica proibida a entrada para novas hospedagens em hotéis e pousadas no município de Rialma, podendo os clientes que já estão hospedados, permanecerem até a data de suas respectivas saídas.

 

Fica autorizada a cessão de bens, equipamentos, insumos e servidores de outros órgãos ou setores municipais para atendimento excepcional a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Fica determinada as agências bancárias, e a casa lotérica a adoção das seguintes medidas: disponibilizar um monitor para cada fila de atendimento, utilizando-se de máscara e luvas, organizar as filas de modo a manter a distância mínima de 1,50 metro entre os usuários, providenciar cobertura (tenda) em local seguro e arejado, com cadeiras periodicamente higienizadas para o aguardo do atendimento, manter periodicamente higienizados os terminais de autoatendimento.

 

O descumprimento de uma das medidas constantes do caput deste artigo implicará automaticamente na suspensão das atividades de prestação de serviços pela inadimplente.

 

Fica determinada a suspensão das atividades do programa municipal de estágio remunerado da prefeitura de Rialma com exceção aos estágios dos cursos de saúde.

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Rialma, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de março de 2020.

 

 

 

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Notícia,

Veja Também