Publicado em
20/03/2020
às 17:01
A Prefeitura de Rialma no uso de suas atribuições conferidas pela constituição da República, lei orgânica, lei municipal número 1.729 de 28 de março de 2013 e demais legislações do município com a lei federal nº 6. 766 de 19 de dezembro de 1979, considerando que a declaração da Organização Mundial de Saúde em 11 de março 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere a infecção pelo novo coronavírus considerando a lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável do surto de 2019.
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