Publicado em
29/02/2020
às 13:35
O Instituto de Urologia e Nefrologia de Goiânia foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um paciente que teve os glúteos perfurados por uma agulha. Segundo o processo judicial, o paciente afirmou que, após o acidente, precisou fazer inúmeros exames, uso de medicamentos e aplicação de vacinas contra hepatite B. Cabe recurso da decisão.
Consta na decisão judicial que o paciente deu entrada no hospital no dia 31 de maio de 2019 com fortes cólicas nos rins. Após realizar alguns exames, ele foi encaminhado a uma maca para receber medicação, mas ao sentar-se na cama, foi surpreendido com uma agulha que perfurou os glúteos.
Ainda de acordo com a decisão, nenhum representante do hospital compareceu à audiência.
Segundo o juiz Gustavo Assis Garcia, o hospital é um prestador de serviço e, por isso, responde pelo serviço defeituoso prestado ao consumidor.
“O caso ficou evidenciado pelo nexo de causalidade entre a falha de serviço, uma vez que o promovido tem o dever de limpeza e conservação dos ambientes hospitalares”, afirmou.
Sobre o valor da indenização, o juiz afirmou que ele foi fixado com base na repercussão econômica do dano, na capacidade financeira do paciente e do hospital e no grau de dolo.
“O ressarcimento do dano moral tende a ser aproximado da justa medida do abalo sofrido, evitando, de um lado, o enriquecimento sem causa, e, do outro, a impunidade, de maneira a propiciar a inibição da conduta ilícita”, disse o magistrado.
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