Publicado em
28/08/2019
às 14:08
Carmo do Rio Verde
Em contato com a advogada da senhora Adriana Divina Romeiro de Souza, Dra. Denise Alencar Martins, fomos informados que a Adriana não estava foragida e que o mandado de prisão em desfavor da mesma se deu pelo fato da ausência dela em audiência de um processo que a mesma respondia por contravenção penal (perturbação do sossego).
A mesma não imaginava que sua ausência da audiência pudesse ser punível com expedição de mandado de prisão, fora presa em sua residência na frente dos filhos menores, e o mandado só foi cumprido pela viatura da GPT pelo fato de não ter viatura da Polícia Militar no momento.
A advogada informa que na data de hoje (28/08/2019) a senhora Adriana já foi liberada pela justiça com audiência marcada para sua justificação pela ausência na outra audiência que foi objeto de sua prisão.
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