Sexta-feira, 29 de Março

Promotor de Goianésia requer paralisação de extração de areia no Rio do Peixe

Publicado em 16/08/2019 às 18:23
Goianésia

A 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia está pedindo na Justiça a concessão de tutela provisória de urgência visando que o réu José Carlos da Silva se abstenha de extrair areia do talude do Rio do Peixe, ainda que obtenha o licenciamento ambiental para a atividade, com a fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão a ser proferida.

 

 Segundo apontado na ação ambiental, proposta pelo promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, o requerido está realizando atividades de extração de areia sem o devido licenciamento ambiental, causando destruição em vegetação nativa em Área de Preservação Permanente - APP - do Rio do Peixe, próximo à Rodovia GO-230, na zona rural de Goianésia.

 

A situação chegou ao conhecimento do MP-GO por meio de comunicação feita pela Secretaria de Meio Ambiente de Goianésia, que já havia constatado as irregularidades, lavrando auto de infração e elaborando o Parecer Técnico nº 97/2019. No documento, concluiu-se que “o empreendimento de responsabilidade de José Carlos da Silva está operando sem licença ambiental e realizou extração irregular em área de preservação permanente e consequente supressão de vegetação nativa, na área do município de Goianésia, em um quantitativo de 2 mil m²”.

 

O promotor acrescenta que, “mesmo se o requerido estivesse licenciado, suas atividades ainda assim estão irregulares, uma vez que está ocorrendo extração de areia do talude do rio”. Uma vez constatadas estas irregularidades, o promotor sustenta que se torna indispensável a propositura da ação, com fim de que seja determinada a suspensão imediata das atividades e, a reparação dos danos causados ao meio ambiente.

 

 

Em caso de descumprimento da decisão liminar, é pedida a fixação de multa diária no valor mínimo de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

 

No mérito da ação, é pedido que seja feita a recuperação aos danos ambientais causados no local, conforme recomendações técnicas a serem expedidas pelo órgão ambiental competente, além do pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 200 mil, pelos danos ambientais morais e materiais em decorrência da violação ao meio ambiente. Para o promotor, “o descumprimento do requerido quanto ao seu dever de preservar o meio ambiente, bem como de não causar danos, adotando condutas contrárias lesivas ao meio ambiente, gera o dever aos mesmos de indenizar moralmente a coletividade pelos danos causados”.

 

Reportagem: Cristina Rosa, Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

 

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