Quinta-feira, 18 de Abril

MP aciona prefeito de Itauçu flagrado com veículo oficial em prostíbulo

Publicado em 13/09/2014 às 15:05
Em Goiás

O Ministério Público de Goiás ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itauçu, Moacir Dias Barbosa, em razão do uso indevido e ilegal de veículo público. 



Conforme relatado na demanda, proposta pelo promotor Marcelo Faria da Costa Lima, uma operação da Polícia Civil flagrou o gestor municipal no interior do carro, um Palio Weekend, no estacionamento de um prostíbulo às margens da rodovia GO-070, no trajeto para Itauçu, na madrugada do último dia 28 de março. 



Ele estava acompanhado da servidora municipal Juliana Lemes da Silva, que se identificou para a autoridade policial como sua namorada. O episódio foi amplamente divulgado por vários meios de comunicação em todo Estado.



Segundo destacado na ação, os prefeito e a servidora retornavam de Goiânia e se dirigiam a Itauçu. No depoimento prestado por Moacir Dias, ele afirmou que teria jantado com Juliana em um restaurante de comida portuguesa em Inhumas e, no retorno, teria parado no prostíbulo, chamado Recanto do Paraíso, para comprar uma água para a servidora. Como não encontrou o produto, teria adquirido duas latas de cerveja para a companheira. O prefeito sustentou não saber que o local funcionava como casa de prostituição.



O promotor lembra na ação que o veículo oficial utilizado pelo gestor municipal foi doado ao município pela Receita Federal em 31 de janeiro deste ano. Antes disso, em novembro de 2013, ele havia assinado termo de ajustamento de conduta com o MP para disciplinar o uso de veículos municipais. Entre os compromissos assumidos constava o de não usar nem consentir a utilização de veículos e maquinários pertencentes ao município de Itauçu sem a observância aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade.



Para garantir o uso adequado do carro, ele foi plotado na duas laterais com a logomarca da Recita Federal e os dizeres “veículo doado pela Receita Federal”. Em relação à transferência da propriedade para o patrimônio municipal, o promotor apurou que ela não havia sido feita até a data do episódio no prostíbulo.

Sem interesse público

Em depoimentos prestados sobre o caso, o prefeito alegou que teria utilizado o veículo oficial para resolver questões de interesse do município de Itauçu em Goiânia no dia 27 de março. Essa versão, contudo, é contestada pelo promotor, que salienta não ter confirmado, na análise dos autos, o alegado interesse público na utilização do carro.[



De acordo com Moacir Dias, ele teria se dirigido a Goiânia no dia 27 para um encontro na empresa Solução Consultoria, agendado para fazer a apresentação de projetos no portal online de convênios do governo federal, o Siconv, visando à liberação de recursos do orçamento da União em favor de Itauçu. A visita teria ocorrida por volta das 17 horas.

 

 

O promotor, porém, ao analisar todo o relato feito pelo prefeito, aponta uma série de inconsistências, a começar do fato de que o cadastro de projetos no portal de convênios é feito exclusivamente pela internet, podendo ser feito à distância, de Itauçu, esclarecendo as dúvidas com a consultoria por telefone ou teleconferência.

 



A necessidade de deslocamento a Goiânia da servidora Juliana, diretora do Hospital Municipal de Itauçu, para auxiliar no cadastro de projetos da área de saúde, também foi questionada pelo MP. Segundo observado na ação, se esse deslocamento era necessário, não havia motivo para que Moacir Dias deixasse Goiânia, fosse a Itauçu buscá-la para, então, voltar à capital. Bastaria determinar a um servidor que transportasse a diretora do hospital até o local onde estava, uma providência mais lógica e eficiente.



Outras incongruências da versão apresentada pelo gestor municipal são apontadas pelo promotor, que rebate cada uma delas com o objetivo de salientar o uso indevido e ilegal do veículo pertencente ao município.

 



O Ministério Público pede condenação por violação dos princípios da legalidade e da moralidade, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A punição prevista inclui ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por até três anos.

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