Quarta-feira, 24 de Abril

Sentença determina perda do mandato do presidente Câmara de Vereadores de Itapaci

Publicado em 08/09/2014 às 17:59
Itapaci

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau, Marcus da Costa Ferreira (foto), manteve sentença da comarca de Itapaci, que determinou a perda de mandato do atual presidente da Câmara de Vereadores do município, Ronaldo Ferreira Paixão, além da anulação de todos os atos praticados por ele como presidente da instituição, desde 26 de novembro de 2013. O vereador foi condenado, ainda, à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, pelo prazo de três anos.

 

Com alegações de que o Poder Judiciário não poderia, liminarmente, decretar a perda do mandato eletivo do vereador e que em ações de improbidade administrativa é uniforme o entendimento de que a suspensão de direitos políticos não gera a automática perda do mandato eletivo, a defesa de Ronaldo Ferreira Paixão interpôs agravo de instrumento, com pedido suspensivo ativo. Sustentou, ainda, que cabe ao Ministério Público a responsabilidade de apenas sugerir ao Legislativo que tome as medidas necessárias, sem qualquer caráter coercitivo, e que a Câmara é que deve avaliar a perda ou não do mandato.

 

O juiz reconheceu a apelação, mas negou provimento. De acordo com o magistrado, quando há a condenação que leva à suspensão dos direitos políticos, automaticamente isso implica na extinção do mandato eletivo, ainda que a pena já tenha sido cumprida. Ele enfatizou também que o afastamento cautelar do agente público do exercício das atividades é medida que se impõe, não encontrando empecilho na legislação pertinente e amparado pelo poder geral de cautela conferido aos magistrados.

 

Ainda segundo o magistrado, houve recomendação ministerial feita ao vice-presidente da Câmara de Vereadores de Itapaci, solicitando a extinção do mandato de Ronaldo Ferreira Paixão do cargo de presidente. “Constata-se que a providência não foi acolhida, o que motivou o ajuizamento de ação cautela inominada pelos agravados, terceiros interessados, em razão da inércia do Poder Legislativo local”, destacou.

(Processo nº201490102167) (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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