Publicado em
02/05/2019
às 07:29
Jaraguá
Um caso de dissolução de união estável com divisão de bens que tramitava na Comarca de Jaraguá, interior de Goiás, teve um encerramento inusitado. O juiz Liciomar Fernandes da Silva fez um grande poema para justificar sua decisão sobre o caso. O magistrado precisou de mais de 30 páginas para levantar as questões apresentadas pelos envolvidos, que não tiveram os nomes divulgados.
“Deseja a requerente que a união estável entre o casal deve o juiz declarar e a sua dissolução é o caminho mais certeiro, pois juntos já não podem mais ficar. A partilha do imóvel é a pretensão da requerente que não pode mais esperar”, escreveu Liciomar.
Apesar de todo o cuidado para construir o longo poema, o juiz não deixou a linguagem jurídica totalmente de lado e, ao definir que existiu união estável no caso, recorreu à Constituição Federal para a justificativa. “Diz a lei civilista que no Brasil, desde o ano de dois mil e dois, se fizeram vigorar: os requisitos legais para o reconhecimento da união estável imperar, na medida em que é necessária a convivência pública, continuada e duradoura, com intuito de constituição familiar se formar”, concluiu.
No entanto, apesar de reconhecer e dissolver a união estável entre os dois, Liciomar Fernandes considerou improcedente o pedido de partilha de bens. “Tendo em vista que o requerido acabou por comprovar que sozinho a residência antes da união estável se fez comprar e também que a autora às melhorias não se fez provar não resta dúvida de que o imóvel não se deve partilhar”, escreveu o juiz.
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