Sexta-feira, 19 de Abril

Justiça condena dentista a pagar R$ 3 mil a paciente em Goiás

Publicado em 26/04/2019 às 21:42
Em Goiás

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou um dentista a pagar R$ 3 mil por danos morais e estéticos a um paciente, de 37 anos, que perdeu coroa dentária durante uma viagem de férias, em Luziânia, região Leste de Goiás. Decisão foi da juíza Flávia Cristina Zuza, da 1ª Vara Cível do município.

 

Para a magistrada, a relação estabelecida pelas partes é classificada como “relações de consumo” e se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Todo fornecedor de produto ou serviço, segundo a Lei nº. 8078/90 tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens ou serviços prestados, independentemente de culpa”, elucida.

 

A juíza arbitrou o valor de R$ 3 mil de indenização, sendo R$ 2 mil por danos morais e R$ 1 mil para estéticos. Flávia salienta que devido a coroa afixada por pino ter se soltado, o paciente se sujeitou a um enorme constrangimento, não podendo se alimentar direito e tendo dificuldades para falar e, até mesmo, sorrir durante o período de férias.

Entenda

 

Segundo informações disponibilizadas pelo TJGO, o homem foi paciente do dentista em 2013. Por um tratamento de fixação de pino, coroa de porcelana, limpeza e aplicação de flúor, o consumidor investiu o total de R$ 850.

 

Dois anos depois do tratamento, o paciente voltou ao consultório sem a prótese, alegando que o dente havia caído durante a viagem. Para resolver o problema, o dentista sugeriu um serviço de exodontia e colocação de dente provisório, que não seriam cobrados. Posteriormente, porém, deveria ser colocada uma prótese nova, que teria o valor de R$ 690. O consumidor também teria de desembolsar mais R$ 300 para custos laboratoriais.

 

O homem não aceitou a cobrança dos valores e exigiu a gratuidade do retrabalho. Não chegando a um acordo com o dentista, o paciente decidiu recorrer à Justiça. “A sugestão de novo tratamento e por outro método, confirma a responsabilidade da requerida pela manifestação expressa da divergência do resultado esperado, no sentido de que foi proposto tratamento corretivo”, destaca a magistrada.

 

 

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