Publicado em
02/09/2014
às 08:16
Em Goiás
A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta recomendou ao proprietário do Esquinão Bar, em Nova Crixás, que se abstenha de promover shows e serestas em desacordo com os níveis de ruído previstos no Decreto Estadual nº 1.745/1979, que regulamenta a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
O artigo 64 do decreto proíbe perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou sons de qualquer forma que ultrapassem os níveis máximos de ruído. O nível máximo de som ou ruído permitido pela norma é de 55 decibéis no período das 7 às 19 horas e de 45 decibéis no período das 19 às 7 horas do dia seguinte.
A recomendação foi motivada pela denúncia de diversos moradores, que reclamaram ao Ministério Público que o bar está produzindo poluição sonora com a realização de shows e serestas, acarretando perturbação à tranquilidade da vizinhança.
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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