Quinta-feira, 25 de Abril

Valor de obra pública em Ceres negociada por quase R$ 50 mil cai cerca de 60%

Publicado em 06/10/2018 às 09:48

O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios firmou termo de acordo extrajudicial com o coordenador de Proteção e Defesa Civil de Ceres, major Samir Habash, o engenheiro Felipe Neres, representando o município; a empresa L.R. Escavações, Construções e Serviços Ltda., e o engenheiro Fernando Amaral, em que foram pactuadas reduções no custo de obras públicas para reparo de pontes.

 

Essa intervenção do MP, conforme destaca o promotor, possibilitou a redução no preço total da obra de R$ 46.598,63 para R$ 19.812,14, ou seja, uma economia de 57,48%. A negociação mediada pelo promotor de Justiça na última semana contou com a participação dos representantes da empreiteira e da Coordenação de Proteção e Defesa Civil.

 

Segundo esclarece o promotor, no início de março deste ano, uma forte enxurrada causou avarias em uma ponte no Jardim Tropical, em Ceres. A partir de então, os moradores daquele bairro ficaram isolados do Centro por quase seis meses, quando foi contratada a empresa para execução do serviço, restabelecendo o trânsito, embora, até o momento, as obras não tenham sido concluídas. Neste sentido, ficou acordado que a empresa terá de entregar a obra concluída no prazo de 15 dias.

 

Superestimativa 


Marcos Rios relata que chamou a atenção da população o orçamento dos reparos, que totalizava quase R$ 50 mil. Em atenção às reclamações da comunidade, o MP abriu inquérito civil público, tendo sido suspensos os pagamentos à empresa, até esclarecimento dos fatos. Foi verificado, por exemplo, que a quantidade de ferro orçada correspondeu a dez vezes a quantidade efetivamente empregada, ocorrendo superestimativa também na remoção e transporte de entulhos e aterramento e compactação. O promotor adianta que, mesmo com a assinatura do termo de acordo extrajudicial, o inquérito civil público terá prosseguimento, a fim de esclarecer se o suposto erro de orçamento deve ser atribuído a eventual ineficiência ou se houve má-fé por parte da Secretaria de Obras, que elaborou e assinou o estudo.

 

Compromissos 


Em relação à Ponte Tropical, foram reordenados os pagamentos previstos para os serviços preliminares e entulho, de pavimentação, de mesoestrutura, de elementos complementares, de reaterro e compactação de terra. Foram readequados também o valor de fabricação da placa da obra, ficando estabelecido ainda que o pagamento será efetuado depois que a empresa apresentar ao setor competente o boletim de medição devidamente validado pelo engenheiro do município e as notas fiscais com o recolhimento dos tributos e impostos devidos. Por outro lado, o município deverá realizar os serviços de drenagem para evitar danos às obras de pavimentação a serem executadas pela empresa.

 

Por fim, foi fixada multa diária de R$ 500,00 para qualquer das partes que causar o descumprimento ou atraso na conclusão da obra, excetuando-se casos relacionados às chuvas ou entraves burocráticos, que deverão ser comunicados ao MP para análise e deliberação para prorrogação de prazo.

 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Ceres)

 

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