Sexta-feira, 29 de Março

MPF denuncia prefeito de Itaguaru por uso indevido de veículos públicos

Publicado em 26/05/2018 às 16:18
Itaguaru

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Itaguaru (GO), Eurípedes Potenciano da Silva, pelo uso em proveito próprio de veículos de construção doados ao município pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), do governo federal. Ele é acusado do crime de uso indevido de bem público e, se condenado, pode perder o cargo e ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

O município recebeu um caminhão basculante, uma máquina tipo motoniveladora e uma retroescavadeira por meio de contrato de doação entre a União e o município. Em abril de 2016, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) verificou que os veículos públicos foram utilizados para atividades diversas das pactuadas no contrato de doação, inclusive para a retirada de entulho em propriedade particular.



Em outubro de 2016, os bens foram fotografados e filmados por testemunhas enquanto estavam sendo utilizados para fins privados, em uma fazenda de propriedade do prefeito no município de Heitoraí (GO) e para transporte de materiais fora da propriedade e retirada de entulho no município de Itaguaru (GO) e adjacências. Algumas das fotos deixam clara a propriedade pública dos veículos, que pode ser verificada pelos símbolos “PAC”, “PAC2” e “Prefeitura de Itaguaru”.



Segundo o procurador regional da República Bruno Calabrich, que assina a denúncia, a competência da Justiça Federal para o caso tem fundamento não só no fato de que os bens indevidamente utilizados integravam um programa do governo federal e foram doados pela União, mas especialmente porque as doações foram feitas para aplicação específica nas finalidades do programa do governo federal. Para ele, os objetivos do programa foram parcialmente frustrados com a prática do crime.



Além da condenação pelo crime de uso indevido de bens públicos, o MPF também pede a reparação dos danos morais e materiais causados pelo acusado, considerando os prejuízos sofridos pelo município, pela União e pela sociedade.

 

A reportagem do Populacional, não conseguiu falar na prefeitura de Itaguaru, para que o mesmo se manifeste do ocorrido.

 

(www.mpf.mp.br).  

 

 

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