Sexta-feira, 29 de Março

MP pede afastamento de coordenador do presídio de Anápolis

Publicado em 12/08/2014 às 23:24
Em Goiás

O Ministério Público de Goiás ajuizou na última sexta-feira (8/8) ação cautelar criminal, com pedido de liminar para afastamento dos cargos do coordenador do Centro de Inserção Social de Anápolis, Danilo de Carvalho Silva; do supervisor de segurança da unidade prisional, Jamerson de Souza Oliveira, e de outros 16 agentes prisionais. O pedido tem como fundamento, segundo aponta o MP, na conduta conivente ou omissa dos requeridos em relação à prática de crimes por detentos no interior da unidade prisional.

 

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Adriana Marques Thiago, Silvana Antunes Nascimento, Publius Lentulus Alves da Rocha e Maysa Morgana Chaves Torres. Justificando o pedido, os membros do MP relatam que denúncias recebidas pela instituição sobre os delitos ocorridos dentro da unidade prisional resultaram na abertura de procedimento investigativo criminal no âmbito da 16ª Promotoria de Justiça de Anápolis. O objetivo foi apurar as responsabilidades tanto pelos crimes praticados quanto em relação à conduta dos agentes responsáveis pela segurança.

 

Entre o material que foi anexado ao procedimento estão vídeos recebidos pelo MP com a filmagem de casos como o da tortura do detento Hugo Rodrigues da Cunha Silva, ocorrida no dia 24 de julho. O preso foi espancado, as agressões foram filmadas e, posteriormente, compartilhadas em rede social. Outro crime informado ao MP foi o assassinato do detento Eduardo Fabrício da Silveira, no dia 30 de julho, dentro do presídio.

 

Vários outros fatos e crimes ocorridos em anos anteriores (seis casos) são relacionados pelos promotores na ação cautelar como indícios da conduta irregular do coordenador do Centro de Inserção Social e dos agentes, incluindo outros casos de tortura e homicídio. Eles salientam ainda que o afastamento dos requeridos é medida necessária para garantir o bom andamento das investigações.

 

Na demanda, o MP sustenta que o Estado, por seus agentes executivos, está adstrito ao efetivo cumprimento da lei, especialmente na função exercida pelos requeridos, “os quais têm o dever de garantir a segurança dos detentos em unidade restritiva, preservando a integridade física e moral de cada um, independente de eventuais delitos por eles praticados”.

 

Caso seja concedida a liminar de afastamento dos acionados, os promotores pedem que a decisão seja comunicada de imediato ao secretário de Administração Penitenciária e Justiça, Joaquim Mesquita, para a imediata nomeação de um novo coordenador para o Centro de Inserção Social, bem como de outros agentes carcerários.

 

Foram relacionados na demanda os seguintes agentes prisionais: Valdir Barbosa da Silva, Gabriel Silva, Mozair Aparecido Borba, Clóvis Alves Feitosa, Ronaldo Gonçalves dos Reis, José Antônio Rodrigues, Advaldo Rodrigues Cabral, José Cleide da Costa, Juliano Ferreira, Cleber Oliveira Silva, Cláudio Gonçalves dos Santos, Wanderley Pereira de Oliveira, Eduardo Gabriel Rorez Hipólito, Nilson Aparecido de Oliveira, Adriano Luís da Costa Freire e Neilson Nascimento dos Santos. (Texto: Ana Cristina Arruda – Foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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