Publicado em
07/02/2018
às 01:51
Santa Terezinha de Goiás
A Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do TJGO manteve a sentença proferida em primeiro grau em ação proposta pelo MP, que garantiu aos pacientes de Santa Terezinha de Goiás o transporte adequado para tratamento médico em Ceres, uma vez que a demora ou interrupção do tratamento pode trazer prejuízos e consequências irreparáveis.
Os pacientes da comarca se submetem à hemodiálise três vezes por semana e estavam sendo levados para o Hospital Ínfero, onde fazem o tratamento, em veículo inadequado, o que motivou a ação do MP.
Em 2015, a própria Secretaria de Saúde informou que o transporte dos pacientes era feito por uma van, quando na verdade estava sendo feito por uma Kombi em más condições.
O MP, então, requereu liminarmente que o transporte fosse feito pela van de 15 lugares, o que lhe foi concedido.
No entanto, embora tenha sido notificada, a secretaria informou que o município só tinha um veículo com as características definidas como adequadas aos pacientes, tendo sido o carro encaminhado para manutenção em Crixás. Diante disso, acrescentou que, excepcionalmente, os pacientes seriam levados em um outro destinado à condução de universitárias para Rubiataba.
Na sequência, a Promotoria local insistiu no cumprimento da liminar, pedindo a remessa da cópia do processo à Delegacia de Polícia para instauração de procedimento visando apurar o crime de desobediência da gestora da saúde municipal.
Em seguida, a juíza de primeiro grau Zulailde Oliveira sentenciou, garantido o transporte adequado. Essa decisão transitou em julgado, sem que as partes tivessem interposto qualquer recurso. Encaminhados os autos ao TJ, a procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno manifestou-se pelo desprovimento da remessa oficial, ou seja, o reexame da questão.
Assim, o TJ conheceu da remessa, mas negou-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença.
(Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO -
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