Quinta-feira, 18 de Abril

Município de Nova Glória terá de adequar loteamento diz MP

Publicado em 03/10/2017 às 14:13
Nova Glória

Julgando parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Jonas Nunes Resende confirmou liminar concedida anteriormente e condenou o município de Nova Glória e o prefeito, Carlos Luiz de Oliveira, em uma série de obrigações de fazer e de não fazer, relacionadas à regularização do loteamento Setor Sonho Meu, especialmente no tocante às questões ambientais, jurídicas e de infraestrutura. As adequações de infraestrutura incluem a implantação de redes de água potável e de energia elétrica (iluminação pública também), com a devida aprovação e liberação pelas concessionárias Saneago e Companhia Hidrelétrica São Patrício (Chesp).

 

Em caso de não cumprimento das determinações contidas na sentença, o magistrado manteve a multa cominatória de R$ 1 mil por dia a cada um dos requeridos, incidindo pessoalmente ao prefeito.

 

O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Na ação, o promotor Florivaldo Vaz Santana relata que visita ao loteamento constatou várias irregularidades, como a falta de registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), falta de licenciamento ambiental e a não implantação da infraestrutura necessária, como rede de água, esgoto, energia elétrica, galerias pluviais, asfalto e meio-fio. A área de implantação do bairro pertence ao município. O parcelamento, originalmente, foi criado para integrar um programa de habitação para pessoas carentes, mas, posteriormente, sem modificação legislativa, foi redimensionado e teve seus lotes doados por decreto aos atuais donatários, sem qualquer processo de inscrição de beneficiários nem seleção ou sorteio de lotes.

 

O promotor detalhou ainda na ação que o MP foi informado de que, apesar das irregularidades, os lotes estariam sendo ocupados e seus donatários estariam iniciando construções. Assim, foi realizada audiência pública com os donatários, na qual o MP teria informado sobre a necessidade de suspender as construções até a realização do registro, da licença ambiental e da existência de infraestrutura. Os donatários, contudo, não teriam concordado com a espera por esse prazo.

 

Diante disso, e tendo em vista a impossibilidade de se realizar doações de lotes que não possuem registro no CRI, bem como buscando impedir que os moradores ocupassem o loteamento sem a existência mínima de infraestrura, o MP ajuizou a ação, tendo, agora, os pedidos sido concedidos em parte pela Justiça. Conforme a sentença, o município e o prefeito terão de cumprir as seguintes obrigações de fazer e não fazer: 

 

a) Absterem-se de promover eventuais doações de lotes do loteamento Setor Sonho Meu; 
b) Proíbam e passem a fiscalizar para que novos lotes não sejam remarcados, cercados e ocupados de qualquer forma, com plantações, depósitos de materiais de construção, início de edificações e outros serviços, seja pelos donatários ou por qualquer outra pessoa; 
c) Façam o embargo administrativo, no prazo máximo de cinco dias, de todos os lotes demarcados, cercados e ocupados de qualquer forma, tomando as providências necessárias para o cumprimento desse embargo; 

 

d) Protocolar, no prazo de 60 dias, o pedido de licenciamento ambiental do loteamento junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), devidamente instruído com toda a documentação necessária para o seu deferimento, inclusive com a destinação de área para a implantação dos equipamentos comunitários, atendendo a todas as exigências que forem solicitadas por aquele órgão; 
e) Uma vez obtida a licença ambiental do loteamento, que providenciem o registro do loteamento junto ao CRI de Nova Glória no prazo de 30 dias;

f) Registrado o loteamento no CRI, que os requeridos providenciem a instalação das redes de água potável e rede de energia elétrica, com a implantação da iluminação pública no loteamento, no prazo de seis meses, contados da data do registro do loteamento junto ao cartório de Nova Glória.

 

A liminar favorável ao MP havia sido concedida pela Justiça em abril deste ano.

 

(Texto: Patrícia Borges - Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda – Fotos: acervo da 1ª Promotoria de Ceres)

 

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