Quarta-feira, 24 de Abril

Secretaria do Meio Ambiente toma medidas cabíveis em favor do Rio das Almas

Publicado em 20/08/2017 às 20:18

Na última semana foi divulgada nas redes sociais e demais veículos de comunicação, notícias e imagens do Rio das Almas em nível baixo de água. É com muita preocupação e seriedade que a gestão do Prefeito Rafaell Melo trata esse assunto, não apenas por se tratar do Rio que abastece a cidade de Ceres, mas também por ser maior patrimônio natural da cidade.

 

Mesmo a denúncia não se tratando de área territorial do município de Ceres, a Secretaria do Meio Ambiente está tomando todas as medidas cabíveis no caso. Foi protocolado junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente o Ofício de número 076/2017 a fim de que seja levantada todas as outorgas de direito de uso de água no referido município, e “estaremos 24 horas por dia fiscalizando e coibindo as irregularidades e exageros”.

 

Vale lembrar que o município de Ceres, encontra-se inserido no Bioma Cerrado, este possui características peculiares, como duas estações climáticas bem definidas: Chuvosa e Seca. A chuvosa concentra-se nos meses de outubro a março e entre abril a setembro ocorre a estação seca, período em que as chuvas são raras, podendo ocorrer estiagem. Atualmente estamos no período de seca, podendo ser evidenciado pela falta de chuvas e pelo baixo nível dos corpos hídricos da região.

 

 

Na instalação da Colônia Agrícola Nacional de Goiás – CANG, há 76 anos, os colonos recebiam incentivos para a implantação de culturas agrícolas, com isso houve uma massiva ação de desmatamento em várias áreas, hoje consideradas como Áreas de Preservação Permanente. Portanto, o desmatamento não é uma causa atual, mas a sua prática ilegal deve ser sempre combatida.

 

Em relação à utilização de Recursos Hídricos, que vem sendo motivo de grande polêmica atualmente, sabe-se que a Gestão Hídrica é de responsabilidade do Estado, que autoriza o uso emitindo a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, que é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

 

Esta Secretaria vem realizando constantemente a Fiscalização Ambiental em todas as atividades que prejudicam o meio ambiente. No caso dos Recursos Hídricos verifica se a atividade possui Outorga de Uso de Água e que se estão exercendo as condicionantes deste documento.

 

Ao apresentar esta documentação, a empresa demonstra que se está quite com suas obrigações junto às legislações ambientais. No entanto, para que exista uma fiscalização eficaz, o Poder Público conta com a importantíssima contribuição da população.

 

Não é possível aos fiscais estarem em todos os lugares ao mesmo tempo, confiando assim que as pessoas possam ser os olhos quando assim não houver a possibilidade da fiscalização de imediato. A SEMMAS encaminhará um Ofício requerendo da Secima todas as Outorgas emitidas da área que compreende o município de Ceres.

 

Cada cidadão em conjunto com o Poder Público tem em suas mãos a capacidade de transformação. Ao presenciar qualquer ação dolosa ao meio ambiente, qualquer pessoa pode formalizar sua denúncia, que pode ser de forma anônima, ligando para o Disk Denúncia: 62-3307-3327.

 

Ofício 

 

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