Publicado em
22/07/2014
às 08:15
Em Goiás
TJ-Goiás - Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima determinou a matrícula imediata de uma criança com Síndrome de Down no Centro Municipal de Ensino Infantil (CMEI) mais próximo da residência da família. A mãe do menor havia tentado inscrevê-lo, mas houve negativa da unidade, alegando ausência de vagas.
Para o magistrado, a educação é um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, “de forma que o Poder Judiciário não poderá compactuar com sua violação, como ocorreu no presente caso, em que houve flagrante ofensa ao direito líquido e certo do menor, que foi privado de vaga, impedindo o acesso à educação infantil”.
O juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia já havia julgado o mandado de segurança favorável ao menor. A mãe havia alegado que precisa trabalhar o dia inteiro e que seu filho necessita de cuidados especiais por causa da síndrome. A Secretaria de Educação Municipal recorreu e ofereceu matrícula em outra unidade. Contudo, o desembargador manteve a decisão e o menino deverá ser efetivado na creche indicada pela mãe.
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