Sexta-feira, 29 de Março

MP quer responsabilização penal de homem por denúncia caluniosa a juízes

Publicado em 07/07/2014 às 22:36

 

O promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra ofereceu denúncia contra Jales Auriberto dos Santos Lacerda Caliman, que também se apresenta como Jales Java dos Santos Lacerda Caliman, por denunciação caluniosa, praticada por quatro vezes, contra o juiz de Ceres, Lázaro Alves Martins Júnior e por uma vez, contra o juiz Cristian Assis, da comarca de Carmo do Rio Verde. O crime é previsto no artigo 339 do Código Penal.

 

De acordo com o promotor, entre 2011 e 2013, o denunciado deu causa à instauração de três reclamações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instruídas pela Corregedoria da Justiça de Goiás, ao imputar falsamente ao juiz Lázaro Júnior faltas funcionais graves, bem como práticas de crimes que Jales tinha conhecimento que não foram cometidos pelo magistrado. Ele ainda motivou a instauração de inquérito judicial contra Lázaro Júnior e o também juiz Cristian Assis, atribuindo-lhes falsamente práticas ilícitas.

 

Saulo de Castro narra que, em agosto de 2011, nas representações feitas ao CNJ, Jales afirmou que o juiz de Ceres não atendia as pessoas do povo, se negava a receber pobres, dando tratamento diferenciado a advogados de empresas poderosas e que ele deveria exercer seus poderes sem o uso de prepotência. Requeria, portanto, a aplicação da penalidade cabível, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o que resultou na instauração de sindicância pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Consta dos autos que o procedimento foi arquivado em definitivo, por não terem sido encontrados indícios de materialidade de infração disciplinar ou administrativa que pudessem dar suporte à instauração de processo disciplinar nem abertura de inquérito judicial contra o juiz.

 

Depois disso, ele provocou a Corregedoria Nacional de Justiça, representando contra Lázaro Júnior, alegando que ele estava sendo proibido de ter acesso aos processos judiciais eletrônicos em que figurava como autor do fato e o juiz como denunciado, o que configuraria constrangimento ilegal em seu desfavor. O denunciado também requereu a designação de juiz corregedor imparcial para julgar os processos criminais de interesse do juiz reclamado e o seu afastamento da comarca. Neste caso, a juíza corregedora designada para instruir o feito opinou pelo arquivamento da representação.

 

Juiz Cristian Assis

 

O promotor observa que foram abertos três procedimentos pelo CNJ e pela Corregedoria-Geral de Justiça goiana para apurar as falsas imputações, sendo que, em todas elas, houve o deslocamento de membros da corregedoria a Ceres, causando exposição indevida do juiz, bem como aos trabalhos da comarca. Em setembro de 2012, foi arquivada em definitivo a reclamação disciplinar.

 

Inconformado, naquele mesmo mês, Jales ofereceu representação criminal contra os magistrados Lázaro Júnior e Cristian Assis, imputando-lhes falsamente a prática de prevaricação e denunciação caluniosa, o que resultou na instauração de inquérito judicial. Nesse inquérito, a Corregedoria-Geral da Justiça concluiu que os representados não praticaram qualquer ilícito, não havendo indícios da prática das irregularidades. O inquérito foi arquivado pela Corte Especial do TJGO.

Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás

 

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