Publicado em
13/12/2016
às 21:25
Nova Glória
Em ação movida pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Lázaro Alves Martins Júnior determinou que André Paulo Borges Pinto suspenda imediatamente o desmembramento e a negociação de terrenos de sua gleba de terra rural, em Nova Glória, sob pena de multa de R$ 25 mil por novo lote negociado irregularmente.
A decisão manda que os acionados Danilo Winder Neves de Almeida, Eduardo Zandonadi Cirino e Emival Antônio Vaz, que compraram terrenos de André, não promovam ou continuem qualquer construção ou intervenção nos lotes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, enquanto Moacir da Costa Coutinho e Tiago Pimenta da Silva, adquirentes de terrenos que deram início a construções em área de preservação permanente (APP) do Rio São Patrício, foram proibidos de fazer as intervenções ilegais, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Desmembramento irregular
De acordo com a ação, André Paulo é dono de uma gleba de terra no município de Nova Glória que confronta com o Rio São Patrício, sendo que, recentemente, passou a desmembrá-la em lotes de 1 mil m², inclusive as áreas de preservação permanente existentes. Até o momento, conforme esclarece o promotor, seis lotes sequenciados foram negociados.
No registro do imóvel, entretanto, não consta averbação de desmembramento do solo, não havendo também quaisquer serviços de infraestrutura básica como energia elétrica, água encanada e abertura de rua, o que, para Florivaldo Vaz, evidencia a irregularidade na negociação dos lotes.
No local, já foram iniciadas construções nos lotes, sendo que, em dois deles, as obras invadiram a área de preservação permanente do Rio São Patrício. “Toda essa situação viola a legislação do desmembramento, civil e do consumidor, causando prejuízos ao meio ambiente”, avalia o promotor.
Ao avaliar as provas juntadas ao processo, o juiz confirmou que o parcelamento do solo de André foi feito de forma irregular, sem a devida aprovação pela prefeitura e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, havendo a comercialização dos lotes sem atendimento à legislação vigente.
O magistrado concluiu ainda que o parcelamento irregular de área rural acarreta grande degradação ambiental, em razão da diminuição de área florestal e consequente derrubada de matas, conforme constatado com as construções edificadas e em andamento.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Ceres).
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