Quarta-feira, 24 de Abril

O cartão de credito foi clonado, e agora? veja como proceder

Publicado em 09/12/2016 às 15:37

Existem milhares de queixas sobre cartões clonados. Mas o que o consumidor pode fazer diante dessa situação?

 

Primeiramente, aquele que sofrer uma fraude em seu cartão de crédito tem o direito de pedir o cancelamento de compras feitas indevidamente.

 

Caso a operadora do cartão clonado se recuse a suspender as compras fraudulentas e o cliente se sinta obrigado a pagar a cobrança, ele possui o direito de reaver todos os valores pagos indevidamente em dobro, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:

 

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

 

Outra possibilidade é também deixar de efetuar o pagamento da fatura cobrada indevidamente e acionar a empresa judicialmente objetivando cancelar a compra e evitar que o nome seja incluso no SPC/SERASA ou obrigar que a empresa retire o nome do consumidor cobrado indevidamente.

 

Lembrando que a inclusão/cobrança indevida, gera a obrigação de reparação em danos morais. Portanto a empresa que valer-se de tal pratica será obrigada a indenizar o consumidor lesado.

 

É importante saber que este direito é garantido ao consumidor independentemente dele ter um seguro contra perda e roubo. Além do mais, é obrigação da empresa comprovar que o consumidor contratou determinado serviço ou efetuou determinada compra, não sendo tal ônus transferido ao consumidor.

 

Algumas dicas de como se defender nessa situação:

 

1) Ao verificar na fatura compras não realizadas, avise imediatamente a sua administradora através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), bem como o pedido do cancelamento e a substituição do cartão de crédito clonado por um novo, anotando o número de protocolo.

 

2) Saiba que, por lei, após a abertura de um protocolo junto ao SAC, as informações solicitadas pelos consumidores deverão ser imediatamente atendidas e as pendências resolvidas no prazo máximo de 5 dias úteis. (Art. 17, decreto nº 6.523/2000).

 

 

 

3) Declare todos os valores que não reconhece, pedindo a imediata suspensão da cobrança, com a emissão de uma nova fatura, sem os valores contestados.

 

4) Se, porventura, o consumidor somente após pagar a sua fatura perceber a fraude em seu cartão de crédito, ou ainda, caso a administradora se recuse a suspender as compras contestadas, os valores pagos indevidamente deverão ser devolvidos em dobro.

 

5) Se o valor indevido ensejar juros pelo uso do cheque especial, nos casos em que as faturas são pagas no débito automático, a administradoras também será obrigada a devolver esses valores em dobros, diminuindo os prejuízos que eventualmente o cliente venha a suportar.

 

6) Caso a compra fraudulenta tenha sido realizada parcelada, além de seguir todos os passos acima, é interessante registrar um Boletim de Ocorrência e comunicar os órgãos de proteção ao crédito, se prevenindo de futuros problemas.

 

Por fim, caso o problema não seja solucionado pela operadora, é indicado a consulta de um advogado e recorrer ao Poder Judiciário para ressarcir seus prejuízos materiais e morais.

 

 

O Dr. Fagner Washington Faria informa também a seus clientes e amigo que está agora em novo endereço, na Rua 24, esquina com a 16, nos fundos do escritório da SANEAGO. Faça uma visita.

 

 

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