Quinta-feira, 28 de Março

Liminar suspende processo seletivo simplificado para contratação temporária no Detran

Publicado em 05/07/2014 às 08:50
Em Goiás

Em decisão proferida ontem (3/7), o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu parcialmente liminar requerida pelo Ministério Público de Goiás e determinou a suspensão do processo seletivo destinado à contratação de servidores temporários para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no estado em que se encontra. A medida abrange, inclusive, a publicação da decisão dos recursos e a homologação do resultado, previstos para hoje (4/7). 

O magistrado também proibiu o Estado de Goiás e o Detran de celebrar novos atos que culminem na cessão de servidores comissionados para exercício de funções permanentes no órgão de trânsito. Em relação aos demais pedidos feitos pela promotora Fabiana Zamalloa do Prado, autora da ação civil pública, o juiz os indeferiu por entender que deveriam ser apreciados na decisão sobre o mérito da demanda. Assim, foram negados os pedidos para obrigar o Detran a realização concurso público, devolver os comissionados aos órgãos de origem, exonerar estes servidores e extinguir os cargos públicos que vierem a a vagar.

A ação 
Na ação civil pública proposta pela promotora Fabiana Zamalloa contra o Estado e o Detran, ela busca a declaração de nulidade do Decreto n° 8.190/14, para contratação de servidores temporários para o órgão de trânsito, bem como do Edital 11/14, que deflagrou o processo seletivo simplificado para este fim.

Consta da ação que o Detran foi transformado em autarquia em 1980 e, desde então, nunca realizou concurso público para provimento de seus cargos. Fabiana Zamalloa explicou que em 2005 foi editada a Lei n° 15.190/05, que dispôs sobre o quadro permanente e o plano de cargos e remunerações dos servidores do órgão, fixando três grupos ocupacionais: auxiliar, assistente e analista de trânsito, por séries de referência. Em atendimento à Constituição Federal, tal norma estabeleceu o seu provimento por concurso público de provas ou de provas e títulos. Inicialmente, foram previstos 8 cargos de auxiliar, 700 de assistente e 80 de analista.

A promotora relatou que, posteriormente, a Lei n° 16.914/10 organizou em carreira o quadro permanente dos servidores do órgão em três grupos ocupacionais: assistente e analista de trânsito e advogado, distribuídos em série de referência. Na época, foi fixado também o quantitativo de três vagas para o cargo de auxiliar, a serem extintos, conforme a sua vacância. Já para os cargos de assistente foram fixadas 1.614 vagas, em quatro classes e para os cargos de analista, 109 vagas, também em quatro classes. Por fim, foram criados 51 cargos de advogados, em quatro classes. Posteriormente, a Lei n° 18.081/13 reposicionou alguns servidores de classe, sem alterar a estrutura da carreira e o quantitativo de cargos.

“Ocorre que, embora exista a estruturação dos cargos em carreira, nunca foi realizado o concurso público para o seu adequado provimento”, salientou Zamalloa, acrescentando ainda que os cargos atualmente ocupados por efetivos referem-se àqueles que foram reenquadrados por lei.

Informações de 2010 revelaram que apenas 649 servidores do Detran eram efetivos, 200 ocupavam cargos comissionados, 886 pertenciam a outros órgãos e 752 eram comissionados da Segplan à disposição.

Dados deste ano indicam a lotação de 414 servidores de outros órgãos, sendo 86 efetivos e o restante comissionados vinculados à Segplan. Há informações do próprio Detran de que servidores estariam exercendo atividades diversas daquelas próprias do quadro permanente.

Decreto questionado 
No final de 2013, a presidência do Detran solicitou autorização ao governo estadual para realizar concurso público para os cargos de advogado, analista e assistente de trânsito, propondo a alteração da Lei n° 16.914/10 para possibilitar que a movimentação do número de vagas pudesse ser feita mediante decreto do chefe do Executivo.

Assim, foi editado o Decreto n° 81.90/14, que o MP questiona na ação proposta. Com base nesse decreto, a Segplan publicou o Edital n° 11/14, relativo ao processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários, no caso para analista e assistente temporário, num total de 346 vagas. Conforme esse edital, entre a sua publicação e a homologação do resultado final decorrerão apenas 18 dias.

A promotora ponderou que, apesar de o Detran ter na sua estrutura de pessoal cargos de carreira regularmente criados por lei, os acionados se recusam a cumprir a legislação, mantendo há quase dez anos, no exercício dessas funções, servidores cedidos, sendo a maioria comissionados, e agora, com a edição desse decreto, ainda propõem a substituição por temporários.

Ela observou ainda que, deflagrado em 17 de junho deste ano, a conclusão do processo está prevista para esta sexta-feira (4/7), um dia antes do início do prazo proibitivo de nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão, em razão do período eleitoral. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Google View)

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