Sexta-feira, 19 de Abril

Funcionário público de Ceres, ganha na justiça direito de função

Publicado em 31/10/2016 às 22:36

O Servidor Público Municipal Marcos Andrade Júnior, solicitou a reforma da sentença (fls.112/116) proferida pelo Juiz de Direito da 2° vara Cível da Comarca de Ceres. Nos autos do mandado de segurança, impetrado contra o ato coator atribuído à Secretária de Saúde do Município de Ceres, que denegou a segurança pleiteada na petição inicial.

 

Marcos Andrade Júnior, foi efetivado no município no dia 1° de setembro de ano 2015 onde foi lotado junto à Secretaria de Saúde de Ceres para trabalhar como motorista no SAMU. Dois meses após estar prestando seus serviços naquela unidade, o funcionário foi surpreendido com a notícia de sua remoção para outro órgão do município.

 

 Indignado com a situação e sentindo-se perseguido e injustiçado uma vez que o mesmo fez vários cursos de qualificação para trabalhar naquela unidade, o motorista procurou o sindicato da categoria SINDCERES, onde foi orientado sobre a irregularidade da sua remoção, uma vez que o servidor está em estágio probatório e conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal de Ceres é vedada a remoção nesta condição.

 

Na tentativa de que o ato autoritário da secretária fosse corrigido sem ser necessário recorrer à justiça, o SINDCERES intermediou junto a Secretária Municipal de Saúde sobre a irregularidade da remoção do servidor, onde a mesma se mostrou irredutível em sua decisão e alegou que poderia fazer a remoção uma vez que existia a necessidade da administração, mas   não apresentou justificativa para a remoção e alegou que não queria mais o servidor naquela secretaria.

 

 Diante da resistência da Secretária em manter a remoção, o servidor impetrou um Mandato de Segurança recorrendo à justiça para ter seu direito de permanecer na unidade de trabalho onde foi lotado.  

 

O Mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder praticados por autoridades da Administração Pública.

 

Desta forma, diante da vedação legal de remoção no estágio probatório e ante a ausência de motivação do ato administrativo que determinou a remoção do servidor, o Tribunal de Justiça, através do relator Desembargador Carlos Alberto França, no dia 11 de outubro de 2016 concluiu que o ato administrativo é ilegal e determinou que o servidor deve retornar à unidade de lotação inicial, Secretaria de Saúde do Município de Ceres.

 

Por Regislene Maria Fernandes Silva

 

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Justiça,

Veja Também