Quinta-feira, 28 de Março

Carro com som alto independente do volume está sujeito a multa a partir de agora

Publicado em 23/10/2016 às 18:04
Brasil

A partir desta sexta-feira (21), quem for flagrado com som que pode ser escutado fora do veículo será penalizado com infração grave, no valor de R$ 127,69. A decisão é do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).

 

A resolução, da última quarta-feira (19), indica que 'fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação'. Os agentes de trânsito já estão autorizados a multar quem desobedecer a lei.

 

Estão isentos da punição: 1. As buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

 

 2. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.

 

 3. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

 

 

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Lazer,

Veja Também