Publicado em
21/09/2016
às 23:46
Em decisão liminar, o juiz Lázaro Alves Martins Júnior deferiu os pedidos feitos em ação civil pública, determinando que Nelson José Monteiro e Maria Rufino Monteiro deixem de executar obras ou qualquer intervenção dentro da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio das Almas. A ação foi proposta pelo promotor Florivaldo Vaz de Santana, da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres. O terreno afetado fica em Nova Glória.
Segundo apurado pelo MP, o casal Nelson e Maria Monteiro é dono de uma gleba de terra com 13.092,31m², provenientes da divisão de um imóvel 1 alqueire e 71 litros. Após adquirirem a propriedade, os dois começaram a construir dentro da APP do Rio das Almas, que corresponde a 100 metros.
Em visita realizada por um oficial de promotoria, com o secretário do Meio Ambiente de Nova Glória, Álvaro Gomides, foi constatada a diminuição da área de proteção, reduzida a 30 metros. Foram encontradas também, além do desmatamento de árvores nativas, construções dentro da APP (uma casa, galinheiro, um tanque/piscina e um barraco).
Com base nos fatos e na legislação ambiental, que prevê a punição para quem degrada áreas de proteção, o juiz Lázaro Júnior deferiu os pedidos do promotor, determinando a suspensão das construções dentro da APP, observando a distância de 100 metros. Assim, devem ser suspensas as construções da casa, do galinheiro e a escavação do terreno para a construção de um tanque/piscina.
Considerando também o perigo de dano permanente, o magistrado fixou multa no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda - Fotos: Acervo da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres)
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