Quinta-feira, 25 de Abril

Justiça eleitoral defere registro de candidatura de Carlinho e Elton em Nova Glória

Publicado em 09/09/2016 às 17:27
Nova Glória

O Juiz da 72a Zona Eleitoral deferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito, de Nva Glória, Carlos Luiz de Oliveira - Carlinho, e de seu Vice Wellington de Souza Spineli - Elton Spineli. 

 

O pedido de registro de candidatura dos dois havia sido impugnado pela Coligação Fé em Deus, Confiança no Povo, sob o argumento de que Carlinho seria inelegível, por supostamente ter conta rejeitadas pela Câmara Municipal de Nova Glória. 

 

Entretanto, a defesa de Carlinho, realizada pelo Advogado Samuel Balduino Pires da Silva, argumentou e demonstrou que a decisão da Câmara teve seus efeitos suspensos, por decisão judicial, o que o torna elegível. 

 

A tese apresentada pela defesa foi acolhida pela Justiça Eleitoral, que, neste dia 09 de setembro, proferiu sentença deferindo o registro de candidatura, por considerar Carlinho e Elton Spineli, aptos a serem candidatos, e, ainda, condenando a Coligação Fé em Deus, Confiança no Povo e sua representante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de determinar a instauração de TCO para apuração de crime eleitoral de arguição de inelegibilidade em manifesta má fé.

 

A reportagem do JP, tentou contato por telefone com o candidato da Coligação Fé em Deus, Confiança no Povo, não conseguiu.

 

Vale ressaltar que a Coligação Fé em Deus, Confiança no Povo, pode recorrer da sentença.

 

 

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