Sexta-feira, 19 de Abril

Alerta sobre o risco de queimadas em rodovias federais de Goiás

Publicado em 11/08/2016 às 07:58
Em Goiás

Em função do aumento dos focos de queimadas e fumaça que acontecem às margens das rodovias federais que cortam o estado de Goiás, principalmente neste período de estiagem, a PRF recomenda aos motoristas redobrar a atenção quando estiverem passando por locais atingidos pelo fogo.

 

Ao se depararem com uma nuvem de fumaça nas proximidades da via, é recomendável que os condutores parem o veículo distante do local, no acostamento ou mesmo fora da via, e acionem a PRF, pelo número de emergência 191, para que seja feita a orientação e controle do trânsito. A inalação da fumaça pode provocar mal estar e confusão mental nos ocupantes do veículo.

 

Ao trafegar sob essas condições, o condutor nunca deve atravessar a cortina de fumaça. É necessário fazer uma avaliação criteriosa da situação, estimar a extensão que deverá ser transposta e só prosseguir se realmente tiver segurança.

 

Caso decida arriscar, o motorista deverá permanecer com o farol de luz baixa aceso, reduzir a velocidade, manter os vidros fechados, ligar o sistema de ventilação interna do veículo e seguir em frente. Jamais deve parar no meio do fumaceira pois isso pode provocar graves colisões.

 

Além de provocarem acidentes, as queimadas também destroem as placas de sinalização e prejudicam a fauna. Diversos animais silvestres são flagrados agonizando no acostamento do leito da rodovia ou morrem atropelados ao fugir do fogo.

 

Geralmente as queimadas são provocadas por latas, vidros e tocos de cigarros jogados no capim seco de forma irresponsável pelos próprios usuários das rodovias, podendo levar a um incêndio incontrolável. A baixa umidade do ar e a vegetação seca facilitam a propagação do fogo.

 

A PRF alerta para a necessidade de a população contribuir para a prevenção de queimadas, evitando jogar lixo e denunciando os casos de incêndio provocado. Quem for flagrado ateando fogo nas margens da rodovia poderá ser enquadrado em crime ambiental, cuja pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão.

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Acidente,

Veja Também