Publicado em
06/08/2016
às 21:13
A Audiência de Custódia encontra-se prevista em pactos e tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (este último mais conhecido como Pacto de San Jose da Costa Rica).
Como sabemos, a assinatura deste Tratado se deu em 1992, no entanto, foi recentemente que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou as medidas a fim de colocar a Audiência de Custódia em prática.
O que diz a norma?
Podemos vê-la no artigo 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que diz: “Toda pessoa presa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em um prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”.
Como funciona a Audiência de Custódia?
O primeiro a aderir a ideia foi o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em parceria com o CNJ e com o Ministério da Justiça, lançou o projeto Audiência de Custódia (através do Provimento Conjunto 3/2015).
O procedimento adotado visa o prazo de 24 horas para os juízes ouvirem as pessoas que foram presas em flagrante. Com isto, os juízes podem avaliar se é necessário manter a pessoa presa, se pode sair mediante fiança, se cabe uma medida punitiva de caráter educativo — como, por exemplo, tornozeleiras eletrônicas — ou até mesmo se deve ficar em liberdade, por não ter sua prisão justificada.
Desta forma, a Audiência de Custódia confere ao cidadão preso em flagrante o direito de ter seu caso reanalisado por um juiz, que verá a legalidade da sua prisão em tempo excessivamente curto e, ainda, com a garantia do contato pessoal.
Quem poderá acompanhar a Audiência?
A audiência de custódia é presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Portanto, sabe-se que o delegado lavra e o juiz controla seu funcionamento. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça (Ministério Público), de um Defensor Público (Defensoria Pública) ou de seu Advogado.
É possível observar, também, que lançado experimentalmente em São Paulo em fevereiro, o programa já reduziu em 45%(quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado desde então.
Podemos concluir que tal medida tem a finalidade de evitar prisões ilegais, feitas de maneira arbitrária ou desnecessária e, além de desafogar o atual sistema carcerário, produz uma maneira de dignificar a pessoa humana, dando-a chances de ter sua prisão [ou versão] revista. (do site: jurisrael.jusbrasil).
Veja vídeo de uma reportagem do Programa Brasil Urgente da TV Bandeirantes.
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