Quinta-feira, 28 de Março

Eleitor de Ceres é condenado por recusar nomeação ao trabalho eleitoral

Publicado em 22/07/2016 às 19:31

Um eleitor de Ceres, foi condenado por descumprir o trabalho de mesário na últimas eleições de 2014.

De acordo com o juiz eleitoral, Dr. Lázaro Alves Marins Júnior, ao Jornal Populacional, no período eleitoral, as zonas eleitorais abrem um prazo para que as pessoas voluntariamente se disponham ao trabalho eleitoral, muitos outros são convocados obrigatoriamente.

 

Dr.  Lázaro, ressalta que muita gente gosta de realizar este tipo de trabalho que antecede as eleições e no dia da eleição.

 

No dia da eleição, segundo Lázaro, por ventura vier faltar algum daqueles que foram convocados por alguma doença é justificável, mas aquele que foi convocado e não comparecer, está sujeito as penalidades legais, inclusive multas, no caso de servidor público a muita pode chegar até três vezes mais.

 

Dr. Lázaro, falou ao JP, que ao faltar pessoas no dia da eleição, o presidente da seção possui o poder por lei de convocar alguns eleitores que estão na fila para cumprir a falta, se caso o eleitor não atender a convocação é crime e ele pode ser processado e condenado, como foi o caso do eleitor S. S. L. que havia sido imputado no dia 26 de outubro, nas eleições gerais de 2014, por ocasião do segundo turno das eleições gerais daquele ano, o acusado recusou nomeação para os trabalhos eleitorais efetivadas pelas presidentes das mesas das seções 30 e 32 do Colégio Estadual Maria Carmelita em Ceres.

 

O eleitor S. S. L, foi condenado, segundo Lázaro Alves, por não atender a convocação no dia das eleições. Foi aplicado a ele, prestação de serviços à comunidade por oito horas dia, durante 30 dias, caso ele não cumpra as oitos horas de serviço, poderá ser preso e pagar na cadeia.

 

Dr. Lázaro, ressalta aos eleitores estarem conscientes, se no dia das eleições estiverem na fila, caso forem convocados para isso, existe a obrigação legal em atender a nomeação do presidente da mesa. 

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